Boletim de Preços de Mercadorias GF/CRE nº 1 de 01/03/2005
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 mar 2005
A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 27, § 4º-A do RICMS-RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.98, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual, referentes aos preços praticados a consumidor final nesta data,
Determina, que a partir de 0 (zero) hora do dia 4 (quatro) de março de 2005, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados neste Boletim, os valores infra - indicados:
PRODUTOS | GRUPO |
CAFÉ INDUSTRIALIZADO | 01 |
OUTROS | 02 |
Nelson Detofol
Gerente de Fiscalização
GEFIS/CRE/SEFIN
Renaldo Souza da Silva
Coordenador Geral da Receita Estadual
CRE/SEFIN
IMPORTANTE:
§ 4º - B Havendo preço a consumidor final estipulado nos termos do § 4º - A, este prevalecerá como base de cálculo das operações e prestações alcançadas pelo instituto da substituição tributária. (NR Dada pelo Dec. 10883, de 09.02.04 - efeitos a partir de 19.01.04)
PRODUTO | CÓDIGO | UNIDADE | R$ | |||
GRUPO 01 - CAFÉ INDUSTRIALIZADO | ||||||
Café Vácuo Puro | 01.01.01 | Kg | 8,40 | |||
Café Embal. Almof. | 01.01.02 | Kg | 7,80 | |||
GRUPO 03 - OUTROS | ||||||
Açúcar Cristal | 02.01.01 | Kg | 0,90 | |||
Alho a Vender | 02.01.02 | Kg | 5,00 | |||
Alho no Atacado | 02.01.03 | Kg | 2,50 | |||
Cimento sc 50Kg | 02.01.04 | Un | 20,00 | |||
Cimento sc 42,5Kg | 02.01.05 | Un | 17,00 |
Obs - Para os produtos que não constam neste Boletim e estão sujeito à substituição tributária, deve-se aplicar a margem de valor agregado (MVA) constante no Anexo V do RICMS-RO.
Os valores constantes neste Boletim de Preço correspondem ao preço a consumidor final usualmente praticado no estado de Rondônia, já incluso o frete.