Boletim de Preços de Mercadorias GF/CRE nº 2 de 11/04/2005

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 abr 2005

A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 27, § 4º-A do RICMSRO, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.98, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual, referentes aos preços praticados a consumidor final nesta data,

Determina, que a partir de 0 (zero) hora do dia 13 (treze) de abril de 2005, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados neste Boletim, os valores infra - indicados:

PRODUTOS
GRUPO
CAFÉ INDUSTRIALIZADO
01
OUTROS
02

NELSON DETOFOL

Gerente de Fiscalização

GEFIS/CRE/SEFIN

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador da Receita Estadual

CRE/SEFIN

IMPORTANTE:

§ 4º-B Havendo preço a consumidor final estipulado nos termos do § 4º-A, este prevalecerá como base de cálculo das operações e prestações alcançadas pelo instituto da substituição tributária. (NR Dada pelo Dec. 10883, de 09.02.04 - efeitos a partir de 19.01.04)

GRUPO 01 - CAFÉ INDUSTRIALIZADO
 
 
 
Café Vácuo Puro
01.01.01
Kg
8,40
Café Embalagem Almofada
01.01.02
Kg
7,80
 
 
 
 
GRUPO 03 - OUTROS
 
 
 
Alho a Vender
02.01.01
Kg
5,00
Alho no Atacado
02.01.02
Kg
2,50
Cimento saco de 50Kg
02.01.03
Un
20,00
Cimento saco de 42,5Kg
02.01.04
Un
17,00

Obs - Para os produtos que não constam neste Boletim e estão sujeito à substituição tributária, deve-se aplicar a margem de valor agregado (MVA) constante no Anexo V do RICMS-RO

Os valores constantes neste Boletim de Preço correspondem ao preço a consumidor final usualmente praticado no estado de Rondônia, já incluso o frete.