Boletim de Preços de Mercadorias CRE nº 2 de 03/12/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 dez 2007

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no art. 27, § 4º-A do RICMS-RO, sobre Base de cálculo de Substituição Tributária, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;

Considerando os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual quanto aos preços praticados a consumidor final nas principais praças do estado de Rondônia.

Determina

Art. 1º A partir de 0 (zero) hora do dia 14 (quatorze) de dezembro de 2007, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados neste Boletim, os valores infra - indicados:

PRODUTOS
GRUPO
CIMENTO
01
GRUPO 01 - CIMENTO
Vigência
 
 
Vigência Anterior
 
 
Cimento saco de 50Kg
01.01
Un
24,00
13.12.2007 Boletim 002/2007
19,00
1.3.2007 boletim 001/2007
Cimento saco de 42,5Kg
01.02
Un
22,00
13.12.2007 Boletim 002/2007
17,50
1.3.2007 boletim 001/2007

Art. 2º Para os produtos que não constam neste Boletim e estão sujeitos à substituição tributária, deve-se aplicar a margem de valor agregado (MVA) constante no Anexo V do RICMS-RO.

Art. 3º Os valores constantes neste Boletim de Preço correspondem ao preço a consumidor final usualmente praticado no estado de Rondônia, já incluso o frete.

Art. 4º Este Boletim entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º.

ADAILTON SILVA LIMA

Gerente de Fiscalização

CRE/SEFIN

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador Geral da Receita Estadual

CRE/SEFIN