Boletim de Preços de Mercadorias CRE nº 2 de 03/12/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 dez 2007
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 27, § 4º-A do RICMS-RO, sobre Base de cálculo de Substituição Tributária, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
Considerando os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual quanto aos preços praticados a consumidor final nas principais praças do estado de Rondônia.
Determina
Art. 1º A partir de 0 (zero) hora do dia 14 (quatorze) de dezembro de 2007, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados neste Boletim, os valores infra - indicados:
PRODUTOS | GRUPO | ||||||||||
CIMENTO | 01 | ||||||||||
GRUPO 01 - CIMENTO | Vigência | | | Vigência Anterior | | | |||||
Cimento saco de 50Kg | 01.01 | Un | 24,00 | 13.12.2007 Boletim 002/2007 | 19,00 | 1.3.2007 boletim 001/2007 | |||||
Cimento saco de 42,5Kg | 01.02 | Un | 22,00 | 13.12.2007 Boletim 002/2007 | 17,50 | 1.3.2007 boletim 001/2007 |
Art. 2º Para os produtos que não constam neste Boletim e estão sujeitos à substituição tributária, deve-se aplicar a margem de valor agregado (MVA) constante no Anexo V do RICMS-RO.
Art. 3º Os valores constantes neste Boletim de Preço correspondem ao preço a consumidor final usualmente praticado no estado de Rondônia, já incluso o frete.
Art. 4º Este Boletim entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º.
ADAILTON SILVA LIMA
Gerente de Fiscalização
CRE/SEFIN
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador Geral da Receita Estadual
CRE/SEFIN