Boletim de Preços de Mercadorias GF/CRE nº 3 de 08/06/2005
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 jun 2005
A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 27, § 4º-A do RICMS-RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.98, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual, referentes aos preços praticados a consumidor final nesta data,
Determina, que a partir de 0 (zero) hora do dia 10 (dez) de junho de 2005, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados neste Boletim, os valores infra - indicados:
PRODUTOS | GRUPO |
CAFÉ INDUSTRIALIZADO | 01 |
OUTROS | 02 |
NELSON DETOFOL
Gerente de Fiscalização
GEFIS/CRE/SEFIN
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador da Receita Estadual
CRE/SEFIN
IMPORTANTE:
§ 4º-B Havendo preço a consumidor final estipulado nos termos do § 4º-A, este prevalecerá como base de cálculo das operações e prestações alcançadas pelo instituto da substituição tributária. (NR Dada pelo Dec. 10883, de 09.02.04 - efeitos a partir de 19.01.04)
GRUPO 01 - CAFÉ INDUSTRIALIZADO | | | |
Café Vácuo Puro | 01.01.01 | Kg | 8,40 |
Café Embalagem Almofada | 01.01.02 | Kg | 7,80 |
| | | |
GRUPO 03 - OUTROS | | | |
Cimento saco de 50Kg | 02.01.03 | Un | 18,00 |
Cimento saco de 42,5Kg | 02.01.04 | Um | 15,50 |
Obs - Para os produtos que não constam neste Boletim e estão sujeito à substituição tributária, deve-se aplicar a margem de valor agregado (MVA) constante no Anexo V do RICMS-RO
Os valores constantes neste Boletim de Preço correspondem ao preço a consumidor final usualmente praticado no estado de Rondônia, já incluso o frete.