Carta-Circular BACEN nº 3045 DE 10/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2002
Divulga procedimento a ser adotado no sistema de trâmite de solicitações judiciais encaminhadas pelo Poder Judiciário e repassadas ao Sistema Financeiro Nacional pelo Banco Central do Brasil, por meio da Internet.
(Revogado pela Instrução Normativa DEATI Nº 263 DE 31/03/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):
Reportando-nos ao Comunicado nº 8.422, de 08.05.2001, esclarecemos, para efeito da interpretação do leiaute constante da transação PDIC600, transmitido por meio do aplicativo PSTAW10, sob o documento 5012, arquivo AJUD300, referente ao BLOQUEIO DE CONTAS (código do assunto: 01) e DESBLOQUEIO DE CONTAS (código do assunto: 02) no Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil - BACEN JUD, que as instituições financeiras deverão observar a nova descrição do leiaute constante da transação PDIC600 ou no endereço do Banco Central na Internet - www.bcb.gov.br/htms/pedjud.asp (opção Layout dos arquivos de solicitações judiciais recebidos pelas instituições), referente ao item 3.1 (registros de envolvidos), nos campos de nomes "NOME ENVOLVIDO", "BANCO-ENVOLVIDO", "AGÊNCIA-ENVOLVIDO" e "CONTA-ENVOLVIDO".
2. Cabe ressaltar que a interpretação das solicitações de BLOQUEIO DE CONTAS (código do assunto: 01) e DESBLOQUEIO DE CONTAS (código do assunto: 02) deve ser feita de acordo com os casos a seguir:
BLOQUEIO DE CONTAS - CÓDIGO ASSUNTO 01 | |
CAMPOS PREENCHIDOS | AÇÃO |
PRIMEIRO CASO CNPJ - CPF - ENVOLVIDO NOME - ENVOLVIDO |
Todas as contas do envolvido serão bloqueadas. |
SEGUNDO CASO CNPJ - CPF - ENVOLVIDO NOME - ENVOLVIDO BANCO - ENVOLVIDO |
Todas as contas do envolvido no banco indicado serão bloqueadas. |
TERCEIRO CASO CNPJ - CPF - ENVOLVIDO NOME - ENVOLVIDO BANCO - ENVOLVIDO AGÊNCIA - ENVOLVIDO |
Todas as contas do envolvido na agência indicada do banco serão bloqueadas. |
QUARTO CASO CNPJ - CPF - ENVOLVIDO NOME - ENVOLVIDO BANCO - ENVOLVIDO AGÊNCIA - ENVOLVIDO CONTA - ENVOLVIDO |
Apenas a conta indicada da agência/banco será bloqueada. |
DESBLOQUEIO DE CONTAS - CÓDIGO ASSUNTO 02 | |
CAMPOS PREENCHIDOS | AÇÃO |
PRIMEIRO CASO CNPJ - CPF - ENVOLVIDO NOME - ENVOLVIDO |
As contas do envolvido serão desbloqueadas. |
SEGUNDO CASO CNPJ - CPF - ENVOLVIDO NOME - ENVOLVIDO BANCO - ENVOLVIDO |
Apenas as contas do envolvido no banco indicado continuarão bloqueadas e todas as demais serão desbloqueadas. |
TERCEIRO CASO CNPJ - CPF - ENVOLVIDO NOME - ENVOLVIDO BANCO - ENVOLVIDO AGÊNCIA - ENVOLVIDO |
Apenas as contas do envolvido na agência indicada do banco continuarão bloqueadas e todas as demais serão desbloqueadas. |
QUARTO CASO CNPJ - CPF - ENVOLVIDO NOME - ENVOLVIDO BANCO - ENVOLVIDO AGÊNCIA - ENVOLVIDO CONTA - ENVOLVIDO |
Apenas a conta indicada da agência/banco continuará bloqueada e todas as demais serão desbloqueadas. |
SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA
Chefe do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro
JOSÉ ANTÔNIO EIRADO NETO
Chefe do Departamento de Informática