Carta-Circular BACEN nº 3.070 de 23/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002
Estabelece procedimentos a serem observados nas sessões de troca e de devolução da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, no caso de feriado.
Notas:
1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.080, de 17.01.2003, DOU 21.01.2003.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Tendo em conta o disposto na Circular nº 772, de 8 de abril de 1983, comunicamos que:
I - nas sessões de compensação da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, deve ser observado o seguinte em relação à praça onde ocorra feriado municipal ou estadual:
a) os cheques de valor inferior ao valor-limite, pertinentes à praça onde ocorra feriado, se acolhidos no dia útil anterior, devem transitar pelas sessões do dia útil subseqüente ao evento;
b) todos os documentos acolhidos pelas demais praças nesse dia, se pertinentes à praça onde ocorra feriado, devem transitar pelas sessões do dia útil subseqüente ao evento;
II - ocorrendo feriado municipal ou estadual em praça centralizadora de Sistema Integrado Regional de Compensação - Sirc, as sessões de troca e de devolução dos documentos pertinentes às praças centralizadas, com expediente normal naquela data, são realizadas normalmente;
III - ocorrendo feriado municipal ou estadual na cidade de São Paulo - SP, os documentos relativos à compensação nacional, pertinentes às demais praças com expediente normal naquela data, terão curso normal.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
3. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.740, de 12 de junho de 1997.
LUIZ FERNANDO CARDOSO MACIEL
Chefe de Unidade
Substituto"