Carta-Circular BACEN/Denor nº 3.208 de 14/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2005
Esclarece sobre a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.
Notas:
1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.227, de 13.02.2006, DOU 15.02.2006;
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.304, de 29 de julho de 2005, a apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, nos meses de agosto e setembro de 2005, deve observar os procedimentos dados por esta carta-circular e pela Carta-Circular nº 3.202, de 11 de agosto de 2005, e os domínios divulgados pelo Comunicado nº 12.959, de 4 de fevereiro de 2005.
2. Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de agosto de 2005, para aquisição e construção de imóveis a pessoas físicas e jurídicas, de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.304, de 2005:
I - os valores dos financiamentos concedidos nos meses de julho e agosto de 2004 devem corresponder aos valores encaminhados ao Banco Central do Brasil nos termos da Circular nº 2.466, de 18 de agosto de 1994, e da Carta-Circular nº 2.968, de 26 de julho de 2001, e ser informados no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 art. 1º Res. 3.259";
II - os valores dos financiamentos concedidos e das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005 devem ser informados no domínio "6004 - SFH Concedidos mês 2005 art. 1º Res. 3.259", já deduzidos os depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos concedidos nos meses de julho e agosto de 2005, respeitados os limites previstos no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 3.304, de 2005.
3. Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de setembro de 2005, para aquisição e construção de imóveis a pessoas físicas e jurídicas, de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.304, de 2005:
I - os valores dos financiamentos concedidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2004 devem corresponder aos valores encaminhados ao Banco Central do Brasil nos termos da Circular nº 2.466, de 1994, e da Carta-Circular nº 2.968, de 2001, e ser informados no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 art. 1º Res. 3.259";
II - os valores dos financiamentos concedidos e das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2005 devem ser informados no domínio "6004 - SFH Concedidos mês 2005 art. 1º Res. 3.259", já deduzidos os depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos concedidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2005, respeitados os limites previstos no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 3.304, de 2005.
4. As informações discriminadas a seguir, expressas em reais, devem ser informadas ao Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), via internet, por intermédio do e-mail denor@ bcb.gov.br, indicando como assunto o título "DII - meta 50% - agosto 2005":
I - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no art. 1º da Resolução nº 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos nos meses de julho e agosto de 2005;
II - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no art. 1º da Resolução nº 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos entre 1º de abril e 30 de junho de 2005;
III - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no art. 1º da Resolução nº 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005;
IV - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de julho e agosto de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos nos meses de julho e agosto de 2005;
V - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de julho e agosto de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos entre 1º de abril e 30 de junho de 2005;
VI - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de julho e agosto de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005.
5. As informações discriminadas a seguir, expressas em reais, devem ser informadas ao Denor, via internet, por intermédio do e-mail denor@bcb.gov.br, indicando como assunto o título "DII - meta 50% - setembro 2005":
I - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no art. 1º da Resolução nº 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2005;
II - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no art. 1º da Resolução nº 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos entre 1º de abril e 30 de junho de 2005;
III - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no art. 1º da Resolução nº 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005;
IV - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de julho, agosto e setembro de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2005;
V - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de julho, agosto e setembro de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos entre 1º de abril e 30 de junho de 2005;
VI - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de julho, agosto e setembro de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005.
CLEOFAS SALVIANO JÚNIOR
Chefe Substituto"