Carta-Circular BACEN/DECIC nº 3245 DE 13/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2006
Divulga o Manual do Declarante do Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País.
(Revogado pela Instrução Normativa DEREG Nº 260 DE 30/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
Em conformidade com o disposto no art. 10 da Circular nº 3.329, de 11 de outubro de 2006, que divulga a realização do Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País, tendo como data-base 31 de dezembro de 2005, divulgamos em anexo, o Manual do Declarante o Censo de Capitais Estrangeiros no País.
2. O presente Manual estará disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço www.bcb.gov.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LIAO
Chefe
ANEXO
CENSO 2006 DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS
MANUAL DO DECLARANTE - DATA-BASE 2005
1. Disposições gerais
1.1 Apresentação
O Banco Central do Brasil está realizando o Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País, de 16 de outubro a 15 de dezembro de 2006. Os resultados serão usados para avaliar a importância econômica e os efeitos dos capitais estrangeiros no Brasil, com o objetivo de permitir uma análise completa da situação, movimentação e resultados desses capitais na economia e a elaboração de estudos globais e setoriais para subsidiar a formulação da política econômica.
1.2 Amparo legal
A realização do Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País está prevista na Lei nº 4.131, de 03.09.1962, arts. nos 55 a 57. A Circular nº 3.329, de 11 de outubro de 2006 divulga a sua realização e define o universo de declarantes e os dispensados de apresentar a Declaração.
1.3 Penalidades
O não-fornecimento das informações ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos para o Censo sujeitará os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), conforme os arts. 6º e 58 da Lei nº 4.131/62, com as modificações introduzidas pela MP nº 2.224, de 04.09.2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução nº 2.883, de 30 de agosto de 2001.
1.4 Atendimento ao declarante
O atendimento ao declarante é realizado pelo telefone gratuito 0800 70 70173 ou por meio dos telefones abaixo relacionados:
Brasília
SBS, Quadra 3, Bloco B
70074-900 Brasília-DF
tel.: (61) 3414-3043 3414-3044 3414-1396
Belém
Av. Boulevard Castilhos França, 708, 10º andar - Centro
66.010-020
tel. (91) 3181-2027
Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605 - Santo Agostinho
30170-001 Belo Horizonte - MG
tel.: (31) 3253-7148 3253-7049 3253-7053 3253-7149
Curitiba
Rua Carlos Pioli, 133 - Bom Retiro
80520-170 Curitiba - PR
tel.: (41) 3313-2992
Fortaleza
Av. Heráclito Graça, nº 273 - Centro
60140-061
tel.: (85) 3211-5418
Porto Alegre
Rua 7 de setembro, 586
90010-190 Porto Alegre - RS
tel.: (51) 3215-7299
Recife
Rua da Aurora, 1.259- Santo Amaro
50040-090 Recife - PE
tel.: (81) 2125-4158 2125-4224 2125-4268
Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 730 - 18º andar - Centro
20071-900 Rio de Janeiro - RJ
tel.: (21) 2189-5700 2189-5339
Salvador
Av. Garibaldi, 1211 - 6º andar - Ondina
40210-901
tel.: (71) 2109-4597
São Paulo
Av. Paulista, 1.804
01310-922 São Paulo - SP
tel.: (11) 3491-6289 3491-6787 3491-6309 3491-6794 3491-
6274 3491-6261 3491-6098 3491-6027 3491-6208 3491-6459 3491-6809 3491-6331
1.5 Confidencialidade
O Banco Central do Brasil divulgará os dados obtidos por esta pesquisa de forma consolidada e dispensará tratamento confidencial às informações individualizadas.
1.6 Como fazer a declaração
A declaração somente poderá ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil, na internet, no endereço www.bcb.gov.br Câmbio e Capitais Estrangeiros Censo 2006 de capitais estrangeiros no País. Cadastre primeiramente a senha. Proceda ao preenchimento dos dados solicitados e transmita a declaração. Declarações em preenchimento podem ser interrompidas e depois retomadas a partir do ponto da interrupção sem qualquer prejuízo. Para retomar do ponto da interrupção, acesse o sistema informando CNJP e senha. Na tela que o sistema exibirá, selecione a declaração que se encontra com a situação "em preenchimento" e proceda à complementação dos dados.
1.7 Equipamento necessário
Microcomputador com processador Pentium 166Mhz, ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior, com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas, com navegador internet 5.0, ou superior.
1.8 Forma de entrega da declaração
Somente serão aceitas as declarações preenchidas no ambiente eletrônico e somente serão consideradas recebidas as declarações efetivamente transmitidas por meio do mesmo ambiente eletrônico.
1.9 Prazo de entrega da declaração
As informações referentes ao Censo 2006 devem ser declaradas a partir das 9h de 16 de outubro de 2006 às 20h de 15 de dezembro de 2006. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, sendo que após às 20h do dia 2 de janeiro de 2007 a declaração será considerada como não-fornecida ao Banco Central do Brasil acarretando a elevação da multa.
1.10 Retificação da declaração
Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora, sem incidência de multa. Para isso, acesse o sistema informando CNPJ e senha. Na tela que se segue, selecione a declaração com situação de "Transmitida" e clique no botão "Retificar". O sistema criará uma declaração com a situação "Em preenchimento" com os dados da declaração anteriormente transmitida. Proceda às alterações necessárias e transmita a declaração. Somente são consideradas recebidas as declarações transmitidas.
1.11 Informações adicionais
a) pessoas jurídicas constituídas por matriz e filial(is) devem preencher apenas uma declaração, em base consolidada sob o CNPJ da matriz;
b) se não exercida a faculdade descrita na letra "a" acima, as empresas participadas estão obrigadas a prestar a declaração, caso se enquadrem nas condições descritas nos itens 2 e 3 deste manual;
c) salvo quando expressamente indicado, os dados solicitados devem ser prestados para a data-base 2005;
d) após 2 de janeiro de 2007, os responsáveis pela prestação de informações devem acompanhar o processamento da declaração na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br até que a mesma obtenha a situação de "Aceita";
e) após 2 de janeiro de 2007, se a declaração obtiver a situação de "Em exigência", os responsáveis pela prestação da informação deverão providenciar o atendimento das exigências, após contato com o Banco Central do Brasil, por meio da página do Banco Central do Brasil na internet no endereço www.bcb.gov.br.
2. Quem deve declarar
I - as pessoas jurídicas sediadas no País com participação, direta ou indireta, de não residentes em seu capital de no mínimo 10% (dez por cento) das ações ou cotas com direito a voto ou de no mínimo 20% (vinte por cento) do capital total, em 31 de dezembro de 2005;
II - as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não residentes, exceto créditos comerciais com prazo de até 360 dias, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja igual ou superior ao equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 31 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. As entidades que se enquadram no inciso II e que não se enquadrem no inciso I cujo saldo devedor de principal seja inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), bem como, as empresas receptoras de investimentos estrangeiros e/ou devedoras de créditos externos que apuram impostos pelo lucro presumido e que não elaboram balanço pela legislação societária, devem preencher a "Declaração simplificada" disponível na página do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).
a) utilizando a declaração completa:
as pessoas jurídicas sediadas no País com participação, direta ou indireta, de não-residentes em seu capital de no mínimo 10% (dez por cento) das ações ou cotas com direito a voto, ou de no mínimo 20% (vinte por cento) do capital total, em 31 de dezembro de 2005;
as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não-residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja igual ou superior equivalente a R$ 2.000.000,00 em 31 de dezembro de 2005.
b) utilizando a declaração simplificada:
as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não-residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja inferior ao equivalente a R$ 2.000.000 (dois milhões de reais), em 31 de dezembro de 2005 e igual ou superior ao equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e as empresas receptoras de investimentos estrangeiros e/ou devedoras de créditos externos que apuram impostos pelo lucro presumido e que não elaboram balanço pela legislação societária.
3. Quem está dispensado
a) as pessoas físicas;
b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
c) os administradores de carteiras, fundos e programas regulamentados pelas Resoluções nº 1.289, de 20 de março de 1987 (Anexos III e V), nº 1.968, de 30 de setembro de 1992 (investimentos em valores mobiliários no âmbito do Mercosul), nº 2.247, de 8 de fevereiro de 1996 (Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes), nº 2.248, de 8 de fevereiro de 1996 (Fundos de Investimento Imobiliário) e pela Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 (Fundos Mútuos de Privatização);
d) os representantes dos investidores estrangeiros nas aplicações estrangeiras regulamentadas pela Resolução nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000 (aplicações de não-residente nos mercados financeiro e de capitais);
e) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituição sediada no País; e
f) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não-residente.
4. Definições
4.1 Cálculo do investimento estrangeiro indireto
Investimento estrangeiro indireto é a parcela que não-residentes detém na participação de controladas ou coligadas. Para efetuar o cálculo, a participação dos não-residentes deverá ser ponderada pela porcentagem que detém da empresa controladora. Efetuar o cálculo considerando apenas o capital votante em toda a cadeia. Caso o resultado seja maior ou igual a 10%, a empresa está obrigada a prestar declaração; caso contrário, repetir o cálculo para o capital total em toda a cadeia. Se o segundo resultado for maior ou igual a 20%, a empresa está obrigada a prestar declaração; se não, a empresa está dispensada de prestar declaração.
Exemplo: percentual de posse ou controle direto de ações/cotas de não residente na primeira empresa da cadeia (0,85) multiplicado pelo valor de posse ou controle direto de ações da primeira empresa na segunda empresa (0,90) multiplicado pelo valor de posse ou controle direto de ações da segunda empresa na terceira empresa (0,95); o total do investimento indireto será de 0,72675 ou 72,675%;
ou:
IIN = P1A/100 x PAB/100 x PBN/100
onde,
IIN = investimento indireto de não-residente na empresa "N".
P1A = percentual de posse ou controle de ações/cotas de não-residente na empresa "A" (85%).
PAB = percentual de posse ou controle de ações da empresa "A" na empresa "B (90%).
PBN = percentual de posse ou controle de ações da empresa "B" na
empresa "N" (95%).
4.2 Controlada/coligada
Entidade que possua vínculo societário com o declarante, ainda que indireto, entendidas as entidades pertencentes ao mesmo conglomerado ou grupo no País e no exterior, incluindo a controladora e/ou proprietário beneficiário final/holding bem como suas outras participadas.
4.3 Data-base
Corresponde à data do último balanço de cada ano.
4.4 Investimento estrangeiro direto
Propriedade de ações ou cotas do capital de empresas no País por não-residentes.
4.5 Investimento estrangeiro indireto
Propriedade de ações ou cotas do capital de empresas por entidades sediadas no País, cuja composição de capital inclua sócios ou cotistas não-residentes ou que contem com a participação de não-residentes em seu capital.
4.6 Não-residentes
Pessoas jurídicas com sede e pessoas físicas domiciliadas no exterior, aí incluídas as entidades multilaterais, oficiais e privadas, bem como as pessoas físicas e jurídicas com mais de uma nacionalidade, sede ou domicílio, ainda que algum deles seja o Brasil.
4.7 Proprietário beneficiário final (PBF)/Holding
Empresa/pessoa física que, em ordem ascendente de participação, detém o capital da empresa participada. No caso de não haver holding, o proprietário beneficiário final é a própria empresa/pessoa física detentora do capital da empresa participada.
5. Instruções de preenchimento
5.1 Cadastrar minha senha
Os campos de identificação devem ser preenchidos rigorosamente de acordo com as informações prestadas a SRF - Secretaria da Receita Federal.
CNPJ: informar o CNPJ do declarante, sem pontos e traços. Os dados da declaração se referem ao conjunto formado por matriz, filiais e agências no País e no exterior (se houver).
Razão Social: informar o nome da empresa exatamente como se apresenta no cartão da SRF - Secretaria da Receita Federal.
Código da Atividade Econômica Principal: informar o código de atividade econômica principal (CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o mesmo constante no cartão de CNPJ da empresa.
CEP: informar o Código de Endereçamento Postal, o mesmo constante no cartão de CNPJ da empresa.
Senha: criar e informar uma senha de no mínimo 6 e no máximo 10 caracteres alfanuméricos. Letras maiúsculas e minúsculas alteram a senha.
Confirmação da Senha: repetir a senha informada no campo anterior.
E-mail: informar o e-mail do responsável pela digitação.
Confirmação do E-mail: repetir o e-mail do responsável pela digitação.
Para conceder autorização ao Banco Central para enviar mensagens para o e-mail indicado, assinalar no quadradinho do lado esquerdo da mensagem.
Para condução de futuras campanhas de divulgação, responder à pesquisa solicitada sobre como tomou conhecimento do Censo 2006. Caso a opção não se encontre listada, marque Outros e preencha o campo Favor especificar.
Por medida de segurança, o Banco Central do Brasil não envia e-mails solicitando dados do Declarante. Os e-mails enviados pelo Banco Central do Brasil não possuem links para quaisquer sites. Informações deverão ser fornecidas somente diretamente no site do Banco Central.
Para obter nova senha, em caso de esquecimento, será necessário marcar a opção de autorização. Caso não se proceda à autorização, a obtenção de nova senha se fará através do atendimento ao declarante. O Banco Central não envia e-mail sem autorização ou solicitação do usuário.
5.2 Recuperar minha senha
Esta opção permite obter a senha de acesso anteriormente cadastrada. Preencha o CNPJ e depois clique no botão "Continuar" para prosseguir. A senha de acesso ao sistema Censo será enviada para o e-mail indicado por ocasião do cadastramento, caso tenha sido concedida autorização ao Banco Central para enviar mensagens. Caso não tenha sido concedida autorização para obter a senha será necessário entrar em contato com o "Atendimento ao declarante".
5.3 Quero mudar minha senha e/ou e-mail
O sistema oferece possibilidade de alterar senha ou e-mail. Para isso, informe CNPJ, a senha atual e a nova senha e proceda a alteração.
5.4 Escolher o tipo de declaração
O sistema apresentará dois tipos de declaração: completa e simplificada. Escolha a declaração de acordo com a classificação do declarante, segundo critérios descritos nos itens 2 e 3.
5.5 Declaração simplificada
A declaração simplificada possui duas fichas: uma de Dados Gerais e outra de Informações Simplificadas. Ambas devem ser preenchidas.
Ao salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações a qualquer tempo. Quando concluir a declaração, lembre-se de transmiti-la. Somente são consideradas recebidas as declarações efetivamente transmitidas.
Dados Gerais
Razão Social: informar a razão social do declarante.
Situação: indicar o número correspondente à situação da empresa na data-base 2005, conforme Tabela 9.1.
Telefone: informar o DDD e o telefone do declarante.
E-mail: informar e-mail da empresa.
Média anual de empregados em 2005: indicar a média anual de empregados, calculada mensalmente.
Representante legal
Nome: informar o nome do representante legal do declarante.
CPF: informar o CPF do representante legal do declarante, sem pontos e traços. Caso a empresa possua mais de um representante legal, indicar apenas um.
Responsável pela informação
Nome: informar o nome do responsável pela informação.
CPF: informar o CPF do responsável pela informação, sem pontos e traços.
Telefone: informar o DDD e o telefone do responsável pela informação.
E-mail: informar o e-mail do responsável pela informação.
Clicar em Salvar.
Ao salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações a qualquer tempo. Quando concluir a declaração, lembre-se de transmiti-la. Somente são consideradas recebidas as declarações efetivamente transmitidas.
Informações Simplificadas:
Total do Ativo: informe o total do ativo da empresa na database 2005.
Dívidas de curto prazo com controladoras/controladas/coligadas não residentes: informe o valor em reais das dívidas de curto prazo que a empresa possui com controladoras/controladas/coligadas não-residentes, na data-base 2005.
Dívidas de curto prazo com outros não-residentes: informe o valor em reais das dívidas de curto prazo que a empresa possui com outros não-residentes, na data-base 2005.
Dívidas de longo prazo com controladoras/controladas/coligadas não-residentes:informe o valor em reais das dívidas de longo prazo que a empresa possui com controladoras/controladas/coligadas não-residentes, na data-base 2005.
Dívidas de longo prazo com outros não-residentes: informe o valor em reais das dívidas de curto prazo que a empresa possui com outros não-residentes, na data-base 2005.
Receita Operacional Bruta: informe o valor Receita Operacional Bruta da empresa na data-base 2005.
Resultado líquido após participações em 2004 e em 2005: informe o valor do resultado líquido da empresa após participações na data-base 2004 e na data-base 2005.
Importações e Exportações - US$ FOB
Considerar as importações e exportações em US$ sem casas decimais, dos serviços e/ou da mercadoria embarcada, independentemente do pagamento ter sido antecipado, à vista ou financiado.
Informar apenas as importações e exportações de serviços e/ou mercadorias fisicamente embarcadas para o/do Brasil. Não considerar importações e exportações apenas em bases financeiras, cujos embarques foram efetivamente realizados em outros países, como, por exemplo, importações de residentes com destino a outros países que não o Brasil ou exportações de residentes fisicamente embarcadas em outros países.
Importações e exportações realizadas em moedas diferentes do US$ deverão ser convertidas para o dólar à paridade de venda de
30.12.2005, encontradas no endereço do Banco Central na Internet (www.bcb.gov.br)> Câmbio e capitais estrangeiros> taxas de câmbio.
Atividade Econômica Principal: selecione a atividade econômica principal da empresa conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Clique em Salvar.
Observação: a Classificação Nacional de Atividades Econômicas pode ser consultada a no endereço na internet www.cnae.ibge.gov.br.
5.6 Declaração completa
Ao salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações a qualquer tempo. Quando concluir a declaração, lembre-se de transmiti-la. Somente são consideradas recebidas as declarações efetivamente transmitidas.
5.6.1 Dados gerais
Razão Social: informar a razão social do declarante.
Situação: indicar o número correspondente à situação da empresa na data-base 2005, conforme Tabela 10.1.
Telefone: informar o DDD e o telefone do declarante.
E-mail: informar e-mail da empresa.
Quantidade total de ações/cotas:
com voto: indicar o número total de ações ou cotas com direito a voto integrantes do capital da empresa. Deduzir a quantidade de ações em tesouraria, se houver.
sem voto: indicar o número total de ações ou cotas sem direito a voto integrantes do capital da empresa. Deduzir a quantidade de ações em tesouraria, se houver.
Média anual de empregados em 2005: indicar a média anual de empregados, calculada mensalmente.
Representante legal
Nome: informar o nome do representante legal do declarante.
CPF: informar o CPF do representante legal do declarante.
Responsável pela informação
Nome: informar o nome do responsável pela informação.
CPF: informar o CPF do responsável pela informação.
Telefone: informar o DDD e o telefone do responsável pela informação.
E-mail: informar o e-mail do responsável pela informação.
Clicar em Salvar.
Ao salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações a qualquer tempo. Quando concluir a declaração, lembre-se de transmiti-la. Somente são consideradas recebidas as declarações efetivamente transmitidas.
5.6.2 Balanço
Os dados de balanço seguem o padrão da legislação societária (Lei nº 6.404/76), pelo que deixamos de detalhar as conceituações de cada item, constantes da própria Lei. As exceções ao padrão da legislação societária são as seguintes:
para "contas de curto prazo a receber", "contas de longo prazo a receber", "investimentos", "dívidas de curto prazo", "dívidas de longo prazo", e "capital social integralizado" são requeridas discriminações adicionais por residentes e não-residentes e controladas/coligadas;
o capital social integralizado, no caso de existirem ações em tesouraria, deve ser informado pelo valor líquido, considerando os ajustes necessários no item 2.4.2 do Balanço Patrimonial (outras contas do patrimônio líquido);
as companhias seguradoras devem incluir no item 1.1.5 (outros ativos circulantes) as contas referentes a "prêmios emitidos a receber", "seguradoras/resseguradoras" e "despesas comerciais diferidas", e nos itens 2.1.2 (outros passivos circulantes) ou 2.2.2 (outros passivos exigíveis a longo prazo), conforme o caso, as contas referentes a "provisões técnicas", "provisões técnicas não comprometidas" e "posições técnicas comprometidas".
5.6.3 Resultados
A demonstração de resultados segue o padrão da legislação societária (Lei nº 6.404/76), pelo que deixamos de detalhar as conceituações de cada item, constantes da própria Lei. As exceções ao padrão da legislação societária são as seguintes:
para "juros pagos ou incorridos" e "juros recebidos ou auferidos" são requeridas discriminações adicionais por residentes e não-residentes e controladas/coligadas;
as companhias seguradoras devem incluir no item 6.3 (Outras despesas e receitas operacionais) as contas referentes a "resultados das operações de seguros" e "resultados das operações de previdência".
5.6.4 Informações adicionais
Nos itens "Royalties pagos a residentes" e "Royalties pagos a não-residentes" não incluir pagamentos a título de assistência técnica ou serviços prestados.
5.6.5 Importação e exportação (US$ - FOB)
Considerar as importações e exportações em US$ sem casas decimais, dos serviços e/ou da mercadoria embarcada, independentemente do pagamento ter sido antecipado, à vista ou financiado. Informar apenas as importações e exportações de serviços e/ou mercadorias fisicamente embarcadas para o/do Brasil. Não considerar importações e exportações apenas em bases financeiras, cujos embarques foram efetivamente realizados em outros países, como, por exemplo, importações de residentes com destino a outros países que não o Brasil ou exportações de residentes fisicamente embarcadas em outros países. Importações e exportações realizadas em moedas diferentes do US$ deverão ser convertidas para o dólar à paridade de venda de 30.12.2005, encontradas no endereço do Banco Central na internet www.bcb.gov.br> Câmbio e capitais estrangeiros> taxas de câmbio>conversão de moedas.
Importações realizadas de controladoras/controladas/coligadas: informe as importações realizadas de Controladoras/Controladas/Coligadas durante o ano de 2005, atendendo às especificações acima.
Importações realizadas de outros: informe as importações realizadas de outros durante o ano de 2005, atendendo às especificações acima.
Exportações realizadas para controladoras/controladas/coligadas:
informe as exportações realizadas para Controladoras/Controladas/Coligadas durante o ano de 2005, atendendo às especificações acima.
Exportações realizadas para outros: informe as exportações realizadas para outros durante o ano de 2005, atendendo às especificações acima.
Clique em Salvar.
Ao salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações a qualquer tempo. Quando concluir a declaração, lembre-se de transmiti-la. Somente são consideradas recebidas as declarações efetivamente transmitidas.
5.6.6 Atividade econômica
Indicar de um até três códigos das principais atividades econômicas atuais do declarante, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e respectivas receitas operacionais brutas. O somatório das receitas operacionais brutas de cada atividade deve ser igual ao informado no campo "1" da Demonstração de Resultados (Receita operacional bruta). Acumular no item Outras, se houver, as demais atividades econômicas da empresa. A atividade econômica considerada principal deverá ser discriminada por unidade da federação. Observação: A tabela de códigos relativos à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pode ser consultada na Internet, na página do IBGE www.ibge.gov.br> Projetos e entidades> Classificações estatísticas/Concla> NAE-Fiscal 1.1.
5.6.7 Composição do capital
Inserir uma ficha para cada um dos sócios
Indicar a razão social/nome, o CNPJ/CPF, o nome do proprietário beneficiário final (PBF)/holding e as quantidades de ações/cotas com direito a voto e sem direito a voto dos residentes e não-residentes (pessoas físicas e pessoas jurídicas) que integram o capital social do declarante. Se não houver holding, a própria empresa/pessoa física detentora do capital deverá ser considerada como proprietário beneficiário final (PBF). Repetir as informações para cada um dos participantes do capital, observando que juntos devem totalizar as quantidades de ações/cotas com e sem direito a voto informadas no quadro Dados Gerais.
Sócios com participações inferiores a 10% do capital total podem ser agrupados. Para isso, selecione o quadradinho á esquerda da palavra DIVERSOS. É obrigatório, no entanto, indicar pelo menos um sócio, mesmo que a sua participação seja inferior a 10%.
Quantidade total de ações/cotas com direito a voto: indicar o número total de ações ou cotas com direito a voto integrantes do capital da empresa. Quantidade total de ações/cotas sem direito a voto: indicar o número total de ações ou cotas sem direito a voto integrantes do capital da empresa.
5.6.8 Participação direta
Inserir uma ficha para cada uma das empresas nas quais o declarante tem participação direta. Para cada ficha, o declarante deve informar: Razão social.
CNPJ (se nacional).
País: informe o país onde está localizada a empresa participa da atividade econômica: informe a atividade econômica da empresa participada, selecionando o tema e a atividade. Quantidade: informe a quantidade de ações/cotas com direito a voto e sem direito a voto detidas pelo declarante nesta empresa.
Total: informe a quantidade total de ações/cotas com e sem direito a voto que compõem o capital da empresa investida.
Valor: informe o valor contabilizado pela empresa declarante na conta Investimento do Ativo Permanente.
Observação: A soma dos valores informados no campo Valor de todas as fichas deve coincidir com os respectivos valores declarados na conta
Investimento do Ativo Permanente:
Quando se tratar de equivalência patrimonial:
conta 1.3.1.1.1 quando o país da empresa participada for Brasil;
conta 1.3.1.1.2 quando o país da empresa participada não for Brasil
Quando se tratar de custo corrigido:
conta 1.3.1.2.1 quando o país da empresa participada for Brasil
conta 1.3.1.2.2 quando o país da empresa participada for diferente de Brasil.
5.6.9 Distribuição do imobilizado
Distribuir por Unidade da Federação percentualmente o valor do imobilizado declarado no Ativo (conta 1.3.2.), e informar o percentual do imobilizado no exterior (se houver). O somatório dos percentuais deverá ser igual a 100%.
6. Transmissão da declaração
A opção de transmissão está disponível a qualquer tempo. Entretanto, a transmissão só ocorrerá se não houver nenhum erro de preenchimento. Para relacionar os erros existentes, localize na parte inferior do quadro o botão Verificar Declaração. Caso não haja erros, a declaração estará apta a ser transmitida. Avisos não impedem a transmissão. Localize na parte inferior da ficha o botão Transmitir Declaração. Após a transmissão é emitido pelo sistema um recibo que contém o número do protocolo. O número do protocolo é indispensável à verificação da situação da Declaração. Somente será considerado concluído o processo declaratório quando a declaração apresentar a situação ACEITA. O declarante deverá consultar após o encerramento do período de declaração a situação da declaração até que ela atinja a situação de ACEITA. Declarações com a situação - Em exigência- deverão ser retificadas pelo declarante naquilo que for indicado pelo Banco Central do Brasil.
7. Impressão do recibo de transmissão da declaração
Realizada a transmissão, o sistema exibe a mensagem:
Declaração transmitida com sucesso em dd/mm/aaaa às 99:99:99.
Clique no botão Imprimir Recibo.
O recibo será exibido na tela, com a opção de Imprimir.
Este procedimento de impressão do recibo poderá ser executado, após a transmissão, a qualquer momento.
8. Impressão da declaração
A opção da impressão da declaração está disponível a qualquer tempo.
Pressione o botão Imprimir Declaração na parte inferior da tela.
9. Tabelas
9.1 Situação
Código Situação
1 empresa em funcionamento durante o ano de 2005, sem reorganização societária no período
2 empresa em funcionamento durante o ano de 2005 que incorporou outra(s) empresa(s) no período
3 empresa em funcionamento durante o ano de 2005 da qual foi(ram) cindida(s) outra(s) empresa(s) no período
4 empresa nova, criada durante o ano de 2005
5 empresa criada, por fusão de outras empresas, durante o ano de 2005
6 empresa criada por cisão de outra empresa, durante o ano de 2005
7 empresa em processo de liquidação
9.2 Atividade econômica
A tabela de códigos relativos à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pode ser consultada na Internet, na página do IBGE www.ibge.gov.br> Projetos e entidades> Classificações estatísticas/Concla> CNAE-Fiscal 1.1.
9.3 Países
Código País Tributação
favorecida
(Instrução Normativa SRF nº 188, de 06.08.2002)
0132 Afeganistão
7560 África do Sul
0175 Albânia,
República da
0230 Alemanha
0370 Andorra sim
0400 Angola
0418 Anguilla sim
0434 Antigua e Barbuda sim
0477 Antilhas Holandesas sim
0531 Arábia Saudita
0590 Argélia
0639 Argentina
0647 Armênia, República da
0655 Aruba sim
0698 Austrália
0728 Áustria
0736 Azerbaijão,
República do
0779 Bahamas, Ilhas sim
0809 Bahrein, Ilhas sim
0817 Bangladesh
0833 Barbados sim
0850 Belarus
0876 Bélgica
0884 Belize sim
2291 Benin
0906 Bermudas sim
0973 Bolívia
0981 Bósnia-Herzegovina
1015 Botsuana
1058 Brasil
1082 Brunei
1112 Bulgária, República da
0310 Burkina Faso
1155 Burundi
1198 Butão
1279 Cabo Verde,
República de
1457 Camarões
1414 Camboja
1490 Canadá
1504 Canal, Ilhas do sim
(Jersey e Guernsey)
1511 Canárias, Ilhas
1546 Catar
1376 Cayman, Ilhas sim
1538 Cazaquistão,
República do
7889 Chade
1589 Chile
1600 China, República
Popular da
1635 Chipre sim
5118 Christmas, Ilha
(Navidad)
7412 Cingapura sim
1651 Cocos (Keeling), Ilhas
1694 Colômbia
1732 Comores, Ilhas
8885 Congo, República
Democrática do
1775 Congo, República do
1830 Cook, Ilhas sim
1872 Coréia, Rep.
Pop. Democrática da
1902 Coréia, República da
1937 Costa do Marfim
1961 Costa Rica sim
1988 Coveite
1953 Croácia, República da
1996 Cuba
2321 Dinamarca
7838 Djibuti sim
2356 Dominica, Ilha sim
2402 Egito
6874 El Salvador
2445 Emirados Árabes Unidos sim
2399 Equador
2437 Eritréia
6289 Escócia
2470 Eslovaca, República
2461 Eslovênia, República da
2453 Espanha
2496 Estados Unidos
2518 Estônia, República da
2534 Etiópia
2550 Falkland (Ilhas Malvinas)
2593 Feroe, Ilhas
8702 Fiji
2674 Filipinas
2712 Finlândia
1619 Formosa (Taiwan)
2755 França
2810 Gabão
6289 Gales, País de
2852 Gâmbia
2895 Gana
2917 Geórgia, República da
2933 Gibraltar sim
6289 Grã-Bretanha
2976 Granada sim
3018 Grécia
3050 Groenlândia
3514 Hong Kong, sim
Região Adm. Especial
3557 Hungria, República da
3573 Iêmen
3611 Índia
3654 Indonésia
6289 Inglaterra
3727 Irã, República
Islâmica do
3697 Iraque
3751 Irlanda
6289 Irlanda do Norte
3794 Islândia
3832 Israel
3867 Itália
3883 Iugoslávia,
República Fed. da
3913 Jamaica
3999 Japão
3964 Johnston, Ilhas
4030 Jordânia
4111 Kiribati
4200 Laos, Rep. Pop.
Democrática do
4235 Lebuan sim
4260 Lesoto
4278 Letônia, República da
4316 Líbano sim
4340 Libéria sim
4383 Líbia
4405 Liechtenstein sim
4421 Lituânia, República da
4456 Luxemburgo sim
4472 Macau sim
4499 Macedônia
4502 Madagascar
4525 Madeira, Ilha da sim
4553 Malásia
4588 Malavi
4618 Maldivas sim
4642 Máli
4677 Malta sim
3595 Man, Ilhas sim
4723 Marianas do Norte
4740 Marrocos
4766 Marshall, Ilhas sim
4774 Martinica
4855 Maurício sim
4880 Mauritânia
4936 México
0930 Mianmar (Birmânia)
4995 Micronésia
4901 Midway, Ilhas
5053 Moçambique
4944 Moldávia, República da
4952 Mônaco sim
4979 Mongólia
5010 Montserrat, Ilhas sim
5070 Namíbia
5088 Nauru sim
5177 Nepal
5215 Nicarágua
5258 Niger
5282 Nigéria
5312 Niue, Ilha sim
5355 Norfolk, Ilha
5380 Noruega
5428 Nova Caledônia
5487 Nova Zelândia
5568 Omã sim
5738 Países Baixos (Holanda)
5754 Palau
5800 Panamá sim
5452 Papua Nova Guiné
5762 Paquistão
5860 Paraguai
5894 Peru
5932 Pitcairn, Ilha
5991 Polinésia Francesa
6033 Polônia, República da
6114 Porto Rico
6076 Portugal
6238 Quênia
6254 Quirguiz, República
6289 Reino Unido
6408 República Centro-Africana
6475 República Dominicana
6602 Reunião, Ilha
6700 Romênia
6750 Ruanda
6769 Rússia
6858 Saara Ocidental
6777 Salomão, Ilhas
6904 Samoa sim
6912 Samoa Americana sim
6971 San Marino sim
7102 Santa Helena
7153 Santa Lúcia sim
6955 São Cristóvão e Neves sim
7005 São Pedro e Miquelon
7200 São Tomé e Príncipe, Ilhas
7056 São Vicente e sim
Granadinas
7285 Senegal
7358 Serra Leoa
7315 Seychelles sim
7447 Síria, República
Árabe da
7480 Somália
7501 Sri Lanka
7544 Suazilândia
7595 Sudão
7641 Suécia
7676 Suíça
7706 Suriname
7722 Tadjiquistão
7765 Tailândia
7803 Tanzânia, República
Unida da
7919 Tcheca, República
7820 Território
Britânico Oc.
Índico
7951 Timor Leste
8001 Togo
8109 Tonga sim
8052 Toquelau, Ilhas
8150 Trinidad e Tobago
8206 Tunísia
8230 Turcas e Caicos, Ilhas sim
8249 Turcomenistão,
República do
8273 Turquia
8281 Tuvalu
8311 Ucrânia
8338 Uganda
8451 Uruguai
8478 Uzbequistão,
República do
5517 Vanuatu sim
8486 Vaticano, Estado
Cidade do
8508 Venezuela
8583 Vietnã
8630 Virgens, Ilhas sim
(Britânicas)
8664 Virgens, Ilhas sim
(EUA)
8737 Wake, Ilha
8753 Wallis e Fuutuna, Ilhas
8907 Zâmbia
6653 Zimbábue
8958 Zona do Canal
do Panamá