Carta-Circular BACEN nº 3.257 de 22/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006
Altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante.
Notas:
1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.265, de 13.02.2007, DOU 14.02.2007.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Tendo em vista o disposto no art. 2º da Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005, e em conformidade com o previsto no art. 7º da Circular nº 3.109, de 10 de abril de 2002, comunicamos que o percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito efetivada nas dependências da Custodiante autorizadas a executarem o serviço de custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,15% (quinze centésimos por cento) a partir de 2 de janeiro de 2007.
2. Fica revogado o parágrafo 11 da Carta-Circular 3.214, de 1º novembro de 2005.
JOÃO SIDNEY DE FIGUEIREDO FILHO
Chefe"