Carta-Circular BACEN nº 3.306 de 17/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2008

Esclarece sobre a remessa das informações de que tratam a Resolução nº 3.518, de 2007, Circulares nº 3.371, de 2007 e nº 3.377, de 2008 - Serviços Tarifados e respectivos valores.

Tendo em conta o disposto no art. 15 da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007 e no art. 2º da Circular nº 3.377, de 21 de fevereiro de 2008, as informações previstas naquelas normas continuam a ser prestadas por intermédio da transação PESP580 do Sisbacen - Sistema de Informações do Banco Central.

2. Os serviços tarifados relativos à pessoa jurídica permanecem no formato atual e continuam a ser informados na transação PESP580.

3. Os serviços tarifados relativos à pessoa física devem ser informados de acordo com as tabelas I e II, anexas à Circular nº 3.371, de 6 de dezembro de 2007, utilizando-se os itens de 11 a 15 da opção 1 da transação PESP580, observando-se os prazos previstos nos atos normativos supra mencionados.

4. A Declaração de Conformidade de que trata a Carta-Circular nº 3.185, de 22 de abril de 2005, relativa ao 2º trimestre de 2008, deverá ser prestada, excepcionalmente, em 2 de maio de 2008.

5. (Revogado pela Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.464, de 06.08.2010, DOU 10.08.2010)

Nota:Redação Anterior:
"5. A inobservância do disposto nesta Carta-Circular sujeitará a instituição às penalidades previstas na Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001."

6. As eventuais dúvidas quanto à utilização da transação PESP580 do Sisbacen poderão ser esclarecidas mediante consulta ao arquivo exemplo no link http://www.bcb.gov.br/?INFONCON, no item referente a Tarifas Bancárias.

CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação

AUGUSTO ORNELAS FILHO

Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação