Carta-Circular BACEN/Denor nº 3.409 de 12/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2009
Divulga instruções para as comunicações previstas nos arts. 12 e 13 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009.
Tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, informamos que as comunicações previstas nos arts. 12 e 13 da referida circular devem ser efetuadas por meio da transação PCAF500, do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), com observância das instruções divulgadas pela Carta-Circular nº 3.151, de 1º de dezembro de 2004, cujos dispositivos ficam alterados da seguinte forma:
I - as referências à Carta-Circular nº 3.098, de 11 de junho de 2003, passam a tratar das comunicações estabelecidas no art. 12 da Circular nº 3.461, de 2009; II - as referências à Circular nº 2.852, de 3 de dezembro de 1998, passam a tratar das comunicações estabelecidas no art. 13 da Circular nº 3.461, de 2009.
2. As ocorrências de emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos de que trata o art. 8º, § 1º, inciso I, da Circular nº 3.461, de 2009, devem ser comunicadas por meio da opção 21 da transação PCAF500, observado que:
I - as operações de emissão de cartões pré-pagos devem ser informadas sob o código 81;
II - as operações de recarga de cartões pré-pagos devem ser informadas sob o código 82.
3. A partir de 14 de setembro de 2009, as comunicações previstas nos arts. 12 e 13 da Circular nº 3.461, de 2009, serão efetuadas por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), quando a transação PCAF500 será descontinuada.
4. Desse modo, o diretor responsável indicado em conformidade com o art. 18 da Circular nº 3.461, de 2009, deve adotar, com a máxima urgência, as medidas necessárias para o credenciamento de que trata a Carta-Circular nº 3.405, de 8 de julho de 2009.
5. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.098, de 2003.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LIAO
Chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro
JOSÉ ANTONIO EIRADO NETO
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação