Carta-Circular BACEN/Desig nº 3421 DE 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Divulga instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do art. 9º-P da Resolução nº 2.827, de 2001, incluído pela Resolução nº 3.770, de 2009, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

(Revogado pela Carta-Circular BACEN Nº 4007 DE 21/02/2020):

As operações de crédito destinadas à aquisição de computadores portáteis para alunos da educação básica da rede pública dos estados, municípios e Distrito Federal, no âmbito do Programa Um Computador por Aluno (UCA), contratadas por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de que trata o art. 9º-P da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.770, de 3 de agosto de 2009, devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) por meio da transação PDIP500, opção 1. Ação nº 1, na Modalidade 9P - "Resolução nº 3.770/2009 - Contratações Limite art. 9º-P".

2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

3. A consulta aos valores já contratados na modalidade 9P está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução nº 3.770/2009 Contratações Limite art. 9º-P".

4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) - Divisão de Sistemas Cadastrais (Disic) - Subdivisão de Informações Cadastrais em Recife (Surec), por meio do fax número (81) 2125-4291 ou pelo e-mail surec.disic.desig@bcb.gov.br, com a expressão "Res. nº 2.827 - art. 9º-P".

SIDNEI CORREA MARQUES

Chefe