Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3740 DE 16/12/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2015
Altera a Carta Circular nº 3.562, de 7 de agosto de 2012, que divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011.
(Revogado pela Carta-Circular BACEN/DEBAN Nº 3919 DE 27/11/2018):
O Chefe substituto do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a" e o art. 111, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Circular nº 3.775, de 16 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º A Carta Circular nº 3.562, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
II - Demais instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.
Art. 2º Para a prestação das informações devem ser utilizados os seguintes códigos do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional:
I - Instituições participantes do STR com acesso principal pela RSFN: utilizar a mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, preenchendo o campo "CodRCO" com o código "9 - Recursos a Prazo", observando:
a) .....
.....
c) Valores isentos do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo:
1. CodItem 9024 - saldo total de depósitos a prazo resultantes de operações de assistência ou de suporte financeiro contratadas com fundos ou outros mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional na forma do § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, inclusive com aqueles de que trata o art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.
II - demais instituições: utilizar aplicativo STR-Web, para informar os dados previstos nas alíneas "a" a "c" do inciso I.
Art. 3º .....
....
§ 3º As instituições financeiras contrapartes em operações válidas para dedução e que não tenham acesso à RSFN, devem utilizar o aplicativo STR-Web para confirmar as informações das operações em situação "pendente de confirmação de contraparte".
§ 4º As instituições financeiras beneficiadas em operações válidas para dedução e que não tenham acesso à RSFN, devem utilizar o aplicativo STR-Web para informar a inclusão e a ocorrência de evento de alteração de operações para dedução de recolhimento compulsório.
..... "(NR)
Art. 2 º A prestação de informações para o CodItem 9024 relativas aos dias do período de cálculo de 7 a 11 de dezembro de 2015 é facultativa, sendo que, em caso de envio, permanece válido o disposto no art. 8º da Circular 3.569, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 3 º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 7 a 11 de dezembro de 2015, cujo cumprimento se dará a partir de 18 de dezembro de 2015.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA