Carta-Circular BACEN/Desig nº 3758 DE 29/02/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2016
Altera as Instruções de Preenchimento e o Leiaute dos documentos 4060 - Balancete Patrimonial Analítico e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico, relativos ao Conglomerado Prudencial, de que trata a Carta Circular nº 3.651, de 25 de abril de 2014.
(Revogado pela Instrução Normativa Nº 210 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, na Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013, e na Circular nº 3.701, de 13 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de abril de 2016, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute dos documentos de códigos 4060 - Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, de que trata a Carta Circular nº 3.651, de 25 de abril de 2014, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Art. 2º Para efeito dos documentos 4060 e 4066, entidades assemelhadas são aquelas elencadas no art. 1º, incisos III a VI e no art. 4º da Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013, e aquelas incluídas nas demonstrações contábeis consolidadas por determinação do Banco Central do Brasil, na forma prevista no art. 8º da citada Resolução.
Art. 3º A identificação das entidades assemelhadas, nos documentos 4060 e 4066, deve ser efetivada utilizando-se os respectivos códigos ID_Bacen, obtidos por meio do cadastro dessas entidades no módulo de "Dados Básicos" do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.
Art. 4º Fica incluído o Anexo III nas Instruções de Preenchimento contendo a codificação dos motivos da consolidação da entidade assemelhada.
Art. 5º Foram realizadas as seguintes modificações no Leiaute:
I - Inclusão do atributo "MotivoConsolidação" no campo "Atributos de balancAssemelhada" constante do bloco Assemelhadas; e
II - Alteração das instruções para o atributo "IdAssemelhada" no campo "Atributos de balancAssemelhada" constante do bloco Assemelhadas.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN