Carta-Circular BACEN/Desig nº 3901 DE 15/08/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2018

Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, de que trata a Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014, e divulga novos leiautes das mensagens ALCR003 e ALCR004.

(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 264 DE 31/03/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 77, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º A nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/fis/lcr/arquivos.asp, apresenta as seguintes modificações:

I - no tópico "Definição do documento": alteração de redação;

II - no item 2.8 (Indicador de operação intraconglomerado prudencial): alteração de redação;

III - no item 2.9 (Indicador de operação intragrupo financeiro): alteração de redação;

IV - no item 2.17 (Custo total na data da captação): alteração de redação;

V - no item 2.18 (Modalidade de origem):

a) alteração de redação;

b) exclusão da modalidade 999 - Outra modalidade;

c) inclusão da modalidade 11 - Linha de crédito clean (não vinculada);

VI - no item 2.19 (Destinação):

a) alteração de redação;

b) atualização da descrição das modalidades 4, 5 e 6;

c) inclusão de orientações para casos específicos;

VII - no item 2.21 (Observações): alteração de redação;

VIII - no item 4.3 (Data do estoque): alteração de redação;

IX - inclusão da Seção 6 "CONSULTAS", com orientação para a utilização das consultas disponibilizadas nas mensagens ALCR003, de envio, e ALCR004, de resposta.

Art. 2º Passam a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2018, as novas versões dos leiautes das mensagens ALCR003 e ALCR004, assim como as alterações nas modalidades de origem para as captações realizadas a partir da referida data.

Parágrafo único. As novas versões dos leiautes estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/fis/lcr/arquivos.asp.

Art. 3º Os testes para a homologação do envio da recepção das mensagens de que trata o art. 2º deverão ser realizados no período compreendido entre 20 de agosto de 2018 e 28 de setembro de 2018.

Parágrafo único. Os testes, no ambiente de homologação de que trata o caput, deverão abranger as novas funcionalidades disponibilizadas às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

I - consulta de registros por período definido com base na data de registro das operações, alternativamente à opção atualmente já disponível;

II - consulta aos registros de captação em ser, composto por captações cujo saldo a pagar seja maior que zero, em uma determinada data de estoque.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN