Circular BACEN/DC nº 3737 DE 04/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2014
Dispõe sobre a remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil e revoga a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 193 DE 23/02/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 10, incisos VII e IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
Resolve:
Art. 1º As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar e remeter a esta Autarquia informações relativas a captações de recursos no exterior, por meio do documento 2300 - Captações de Recursos no Exterior, com codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc), nos termos do Anexo a esta Circular.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às instituições em liquidação extrajudicial, sob intervenção ou em regime de administração especial temporária.
§ 2º A responsabilidade pela remessa de informações relativas às instituições relacionadas no caput, pertencentes a conglomerado prudencial, é da instituição líder do conglomerado.
Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º, resultantes de processo de transformação, incorporação, fusão ou desmembramento, assumem as obrigações das instituições transformadas, incorporadas, fusionadas ou desmembradas relativamente à remessa das informações de que trata esta Circular.
Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Circular.
Parágrafo único. A indicação referida neste artigo deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.
Art. 4º Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) autorizado a estabelecer a forma, os prazos e as condições para o fornecimento das informações de que trata esta Circular.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor em 4 de janeiro de 2016. (Redação do artigo dada pela Circular BACEN/DC Nº 3759 DE 10/06/2015).
Nota: Redação Anterior:Art. 5º Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2015.
Art. 6º Fica revogada a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010, a partir de 4 de janeiro de 2016. (Redação do artigo dada pela Circular BACEN/DC Nº 3759 DE 10/06/2015).
Nota: Redação Anterior:Art. 6º Fica revogada a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010, a partir de 1º de julho de 2015.
ANTHERO DE MORAES MEIRELLES
Diretor de Fiscalização
CARLOS HAMILTON VASCONCELOS ARAÚJO
Diretor de Política Econômica
ANEXO
Origem do Documento:
Código Cadoc | Segmentos | Subsegmentos |
05.1.9.061-6 | Agências de Fomento ou de Desenvolvimento | Todos |
12.1.9.179-4 | Associações de Poupança e Empréstimo | Todos |
20.1.9.835-6 | Bancos Comerciais | Todos |
21.1.9.003-0 | Sociedades Corretoras de Câmbio | Todos |
22.1.9.840-2 | Bancos de Desenvolvimento | Todos |
24.1.9.834-5 | Bancos de Investimento | Todos |
26.1.9.856-3 | Bancos Múltiplos | Todos |
27.1.9.003-4 | Bancos de Câmbio | Todos |
28.0.9.640-5 | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social | Instituição única |
38.0.9.812-5 | Caixa Econômica Federal | Instituição única |
39.1.9.122-7 | Companhias Hipotecárias | Todos |
43.1.9.013-5 | Cooperativas Centrais de Crédito | Todos |
44.1.9.157-3 | Cooperativas de Crédito | Todos |
45.1.9.005-4 | Confederações de Cooperativas de Crédito | Todos |
59.1.9.485-7 | Administradoras de Consórcios | Todos |
77.1.9.776-4 | Sociedades de Arrendamento Mercantil | Todos |
79.1.9.963-6 | Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários | Todos |
81.1.9.830-2 | Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento | Todos |
83.1.9.829-0 | Sociedades de Crédito Imobiliário | Todos |
84.1.9.050-3 | Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e das Empresas de Pequeno Porte | Todos |
85.1.9.773-2 | Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários | Todos |