Circular BACEN/DC nº 3518 DE 22/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010
Dispõe sobre o fornecimento, ao Banco Central do Brasil, de informações relativas a captações de recursos no exterior.
(Revogado pela Circular BACEN/DC Nº 3737 DE 04/12/2014):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de dezembro de 2010, com base no disposto no art. 10, incisos VII e IX, com a renumeração dada pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, no art. 11, inciso VII, e no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
Decidiu:
Art. 1º As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ficam obrigadas a fornecer as informações relativas a captações de recursos no exterior ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também ao estoque de operações existente na data de publicação desta circular.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às instituições em liquidação extrajudicial, sob intervenção ou em regime de administração especial temporária.
Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º, resultantes de processo de transformação, incorporação, fusão ou cisão, assumem as obrigações das instituições transformadas, incorporadas, fusionadas ou cindidas relativamente ao fornecimento das informações de que trata esta circular.
Art. 3º Fica o Desig autorizado a estabelecer a forma, os prazos e as condições para o fornecimento das informações de que trata esta circular.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HAMILTON VASCONCELOS ARAÚJO
Diretor de Política Econômica e Diretor de Fiscalização, substituto