Carta-Circular BACEN/DEMAB nº 3928 DE 14/01/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2019
Divulga relação dos tipos de cliente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O Chefe, em exercício, do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 4º do Regulamento do Selic, aprovado pela Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, em anexo, a relação dos tipos de cliente admitidos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Parágrafo único. O cadastramento dos clientes códigos 005, 022, 026, 040, 048, 054 e 055 é realizado exclusivamente pelo administrador do Selic.
Art. 2º Os clientes não residentes cadastrados com os códigos 006, 017, 024, 030, 032, 034 e 043, constantes do Anexo à Carta Circular nº 3.654, de 30 de abril de 2014, devem ser reclassificados para os tipos de cliente não residente relacionados no Anexo a esta Carta Circular (códigos 061 a 076) em até um mês após a publicação desta Carta Circular, sendo de exclusiva responsabilidade dos participantes a correta alteração do cadastro de seus clientes.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.654, de 30 de abril de 2014.
LUIZ DONIZETE FELÍCIO
ANEXO TIPOS DE CLIENTE NO SELIC
Denominação | Código |
Clube de investimento | 027 |
Consórcio | 013 |
Entidade aberta de previdência | 018 |
Entidade fechada de previdência | 020 |
FGTS | 022 |
Fundo regulamentado pela CVM | 025 |
Fundo/programa do extramercado | 026 |
Não residente - Banco Central (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso I) | 061 |
Não residente - Governo ou entidade governamental (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso II) | 062 |
Não residente - Fundo soberano ou companhia de investimento controlada por fundo soberano (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso III) | 063 |
Não residente - Organismo multilateral (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso IV) | 064 |
Não residente - Banco, custodiante, associação de poupança e empréstimo e similares (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso V) | 065 |
Não residente - Companhia seguradora (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VI) | 066 |
Não residente - Corretora, distribuidora e outros intermediários (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VII) | 067 |
Não residente - Entidade de previdência (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VIII) | 068 |
Não residente - Instituição sem fins lucrativos (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso IX) | 069 |
Não residente - Fundo ou entidade de investimento coletivo, com administração discricionária ou regulado por órgão reconhecido pela CVM (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso X, alíneas "a" e "b") | 070 |
Não residente - Demais fundos ou entidades de investimento coletivo (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XI) | 071 |
Não residente -Trustou veículo fiduciário (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XII) | 072 |
Não residente - Sociedade com títulos ao portador (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIII) | 073 |
Não residente - Demais pessoas jurídicas financeiras constituídas no exterior(Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIV) | 074 |
Não residente - Demais pessoas jurídicas não financeiras constituídas no exterior(Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIV) | 075 |
Não residente - Pessoa física residente no exterior (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XV) | 076 |
Operadora de plano de assistência à saúde | 028 |
Pessoa física | 029 |
Pessoa física - Tesouro Direto | 054 |
Pessoa jurídica financeira - Vinculação/desvinculação (transitória) | 031 |
Pessoa jurídica não financeira | 033 |
Regime próprio de previdência social do servidor público | 035 |
Resseguradora | 036 |
Resseguradora admitida | 037 |
Seguradora de saúde | 038 |
Sociedade de capitalização | 045 |
Sociedade seguradora | 051 |
Demais fundos | 023 |
Demais investidores institucionais | 016 |
(Uso exclusivo do administrador do Selic) | 005 |
(Uso exclusivo do administrador do Selic) | 040 |
(Uso exclusivo do administrador do Selic) | 048 |
(Uso exclusivo do administrador do Selic) | 055 |