Circular SUSEP nº 137 de 22/08/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2000
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Circular SUSEP nº 304, de 19.10.2005, DOU 21.10.2005.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do artigo 36, da alínea b, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1996, do subitem 6.1 da Resolução CNSP nº 22, de 17 de fevereiro 2000, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 15414.003401/98-50, de 14 de julho de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar novas Tabelas de Tarifas para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), na forma do Anexo que integra esta Circular.
Art. 2º A SUSEP informará, com a devida antecedência, os valores da provisão de sinistros IBNR a serem constituídos pelas sociedades seguradoras em dezembro de cada ano.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2000.
Art. 4º Fica revogado a Circular SUSEP nº 102, de 19 de agosto de 1999.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Nota: Os anexos a esta Circular, encontram-se a disposição dos interessados no Centro de Documentação da SUSEP, à Rua Buenos Aires, 256 - 6º - Centro - RJ e na Internet."