Circular SUSEP nº 230 de 22/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003

Dispõe sobre os ramos excluídos da constituição das provisões técnicas que especifica e dá outras providências.

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 468 DE 19/06/2013):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do art. 36, alíneas b e h, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, item III, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.001086/2003-54, de 17 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Estão excluídos da constituição da Provisão de Prêmios Não Ganhos os ramos DPVAT - Categorias 1, 2, 9 e 10, Habitacional - SFH, Vida Individual, VGBL/VAGP/VRGP individual e VGBL/VAGP/VRGP coletivo.

Art. 2º Estão excluídos da constituição da Provisão de Insuficiência de Prêmios os ramos DPVAT - Categorias 1, 2, 3, 4, 9 e 10, DPEM, Habitacional - SFH, Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas, Penhor Rural - Instituições Financeiras Privadas, Vida Individual, VGBL/VAGP/VRGP individual e VGBL/VAGP/VRGP coletivo.

Art. 3º Estão excluídos da constituição da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados os ramos Habitacional - SFH, Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas, Penhor Rural - Instituições Financeiras Privadas, VGBL/VAGP/VRGP individual e VGBL/VAGP/VRGP coletivo.

Art. 4º Para os ramos DPVAT - Categorias 1, 2, 3, 4, 9 e 10, o cálculo da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) deverá seguir a metodologia determinada em Resolução CNSP vigente à época de sua constituição.

Art. 5º Para o ramo DPEM, a SUSEP informará às sociedades seguradoras os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados a serem constituídos mensalmente.

Art. 6º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Circular SUSEP nº 163, de 25 de setembro de 2001.

RENÊ GARCIA JUNIOR