Circular SUSEP nº 238 de 19/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2003
Altera as Circulares SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000, e SUSEP nº 223, de 13 de dezembro de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Circular SUSEP nº 365, de 27.05.2008, DOU 28.05.2008.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas b, c e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 23 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003829/2003-21, resolve:
Art. 1º Excluir o § 1º do art. 4º da Circular SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000, cuja redação, de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 223, de 13 de dezembro de 2002, é a seguinte:
"Para séries superiores a um milhão de títulos, pelo menos 10% (dez por cento) dos valores destinados a sorteio deverão ser diluídos, uniformemente, em extrações com periodicidade máxima semestral ao longo da vigência dos títulos."
Art. 2º Incluir o § 4º no art. 22 da Circular SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 22.
§ 1º ............................................................................
§ 2º ............................................................................
§ 3º ............................................................................
§ 4º Excepcionalmente, em caso de necessidade devidamente justificada pela sociedade de capitalização, a SUSEP após a necessária análise poderá, a seu critério, prorrogar o prazo previsto no parágrafo anterior por mais 180 (cento e oitenta) dias."
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP nº 236, de 24 de outubro de 2003.
RENÊ GARCIA JUNIOR"