Circular BACEN nº 2.438 de 30/06/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1994
Altera disposições da Circular nº 1.979, de 27.06.91.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.538, de 24.01.1995, DOU 25.01.1995.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30.06.94, com fundamento nos termos da Resolução nº 1.834, de 26.06.91, decidiu:
Art. 1º. Alterar as disposições da Circular nº 1.979, de 27.06.91, a seguir indicadas:
I - O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º As operações de pagamento antecipado de exportação poderão ser autorizadas pelo Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE), desde que observem o prazo mínimo de amortização, mediante embarque de mercadorias, de 720 dias";
II - Incluir art. 8º com o seguinte teor:
"Art. 8º Fica o Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) autorizado a expedir as normas complementares e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Circular, bem como a estabelecer as formas e níveis de vinculação e as condições gerais das operações, podendo, inclusive, adotar condições de autorização e registro para quaisquer operações que envolvam ingressos de divisas vinculados a subseqüentes exportações".
Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais"