Circular CAIXA nº 261 de 23/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2002

Dispõe sobre o remanejamento dos recursos referentes ao Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2002, nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 378, de 17 de dezembro de 2001, com as alterações efetuadas pela Resolução nº 391, de 27 de maio de 2002, ambas do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 7, de 19 de setembro de 2002, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR, resolve:

1 Proceder a divulgação da nova distribuição dos recursos do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2002, por Programa e Unidade da Federação, em função dos remanejamentos realizados para atender a demanda nos Programas de Aplicação do FGTS.

2 Nos Anexos I e II desta Circular, estão demonstradas as distribuições dos recursos, de acordo com os remanejamentos realizados pelo Gestor da Aplicação e pelo Agente Operador do FGTS, com base nos subitens 5.2.1 e 7.2 da Resolução nº 289, do Conselho Curador do FGTS, de 30.06.1998.

2.1 Adicionalmente aos valores distribuídos nos Anexos I e II desta Circular deverá ser considerado o valor de R$ 100.000.000,00, aprovado pelo Conselho Curador do FGTS para dar suporte financeiro à linha de crédito destinada à aquisições de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, conforme determina Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, e R$ 77.001.000,00 para aplicação em Operações Especiais, conforme definição constante da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 392, de 6 de junho de 2002.

3 Ficam revogados os Anexos I e II da Circular CAIXA 256, de 31 de julho de 2002.

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor

ANEXO I
(Revogado pela Circular CAIXA nº 269, de 13.11.2002, DOU 19.11.2002)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"Área de Habitação - 2002

R$ mil

UF Carta de Crédito Pró-Moradia Apoio à Produção Total 
Região Individual Entidades Cohab Total 
RO8.299 1.000 350 9.649 2.673 12.322 
AC 2.752 600 3.352 1.223 4.575 
AM 6.025 50.170 900 57.095 7.181 64.276 
RR 1.936 100 60 2.096 160 2.256 
PA 16.144 1.250 2.100 19.494 7.547 27.041 
AP 1.851 700 2.551 1.061 3.612 
TO 5.905 200 6.105 19.889 25.994 
Norte 42.912 54.020 3.410 100.342 39.734 140.076 
MA18.528 700 2.000 21.228 14.276 35.504 
PI 15.147 1.000 3.000 19.147 7.563 26.710 
CE 47.780 2.000 49.780 14.311 64091 
RN 26.207 4.000 30.207 6.154 36.361 
PB 28.516 2.500 31.016 10.701 41.717 
PE 60.843 9.000 3.000 72.843 10.995 83.838 
AL 8.534 4.000 12.534 9.182 21.716 
SE 10.162 2.000 12.162 5.004 17.166 
BA 50.658 4.000 54.658 61.539 116.197 
Nordeste 266.375 29.200 8.000 303.575 139.725 443.300 
MG214.991 70.000 6.000 290.991 33.411 324.402 
ES 30.197 9.478 1.100 40.775 9.014 49.789 
RJ 194.605 28.000 222.605 53.093 275.698 
SP 618.176 304.882 14.000 937.058 38.609 975.667 
Sudeste 1.057.969 412.360 21.100 1.491.429 134.127 1.625.556 
PR114.932 7.000 7.000 128.932 15.420 144.352 
SC 67.945 13.081 1.500 82.526 8.032 90.558 
RS 129.998 14.000 3.000 146.998 16.858 163.856 
Sul 312.875 34.081 11.500 358.456 40.310 398.766 
MS19.960 2.000 1.700 23.660 6.112 29.772 
MT 17.077 3.000 700 20.777 5.910 26.687 
GO 58.255 6.000 1.500 65.755 12.419 78.174 
DF 18.898 5.000 1.000 24.898 6.946 31.844 
C. Oeste 114.190 16.000 4.900 135.090 31.387 166.477 
TOTAL1.794.321545.661 48.910 2.388.892 385.283 2.774.175 
   "

ANEXO II
(Revogado pela Circular CAIXA nº 269, de 13.11.2002, DOU 19.11.2002)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO II

Área de Saneamento - 2002

R$ mil

UF Pró Pró FCP/SAN Total 
Região Saneamento Comunidade 
RO 
AC 
AM 26.000 26.000 
RR 
PA 1.258 1.258 
AP 
TO 
Norte 1.258 26.000 27.258 
MA 
PI 
CE 41.500 41.500 
RN 
PB 27.000 27.000 
PE 
AL 
SE 
BA 117.000 117.000 
Nordeste 185.000 185.000 
MG 62.000 181 9.000 71.181 
ES 30.851 30.851 
RJ 53.200 53.200 
SP 298.480 4.168 23.025 325.673 
Sudeste 391.331 4.349 85.225 480.905 
PR 80.000 1.915 81.915 
SC 232 232 
RS 14 14 
Sul 80.000 2.161 82.161 
MS 
MT 
GO 31.000 31.000 
DF 42.000 42.000 
C. Oeste 73.000 73.000 
TOTAL 731.089 6.510 111.225 848.824 
   "