Circular BACEN nº 2.791 de 10/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1997
Dispõe sobre o recolhimento estabelecido pela Resolução nº 2.442, de 12.11.1997, que dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.519, de 29.06.1998, DOU 30.06.1998.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10.12.1997, com base nos artigos 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29.06.1995, e tendo em conta o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.1993, com a redação dada pela Resolução nº 2.386, de 22.05.1997, e no artigo 2º da Resolução nº 2.442, de 12.11.1997, decidiu:
Art. 1º. O recolhimento de que trata o artigo 2º da Resolução nº 2.442, de 12.11.1997, deverá observar os procedimentos estabelecidos pela Circular nº 2.758, de 23.05.1997.
Art. 2º. A atualização, para o mês de referência, do valor da exigibilidade apurada para o mês de outubro de 1997 será efetuada, a partir de 01.11.1997, inclusive, pelos mesmos índices de atualização e juros relativos ao dia 1º de cada mês incidentes sobre os depósitos de poupança.
Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Darcy da Silva Alves - Diretor
Demosthenes Madureira de Pinho Neto - Diretor"