Circular BACEN nº 2.854 de 29/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1998
Dispõe sobre a confecção, o fornecimento e a utilização de formulários de cheques.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.081, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29.12.1998, com base no artigo 4º da Resolução nº 2.537, de 26.08.1998, decidiu:
Art. 1º. Estabelecer que os formulários de cheques confeccionados a partir da data da entrada em vigor desta Circular devem observar as especificações previstas no artigo 1º da Resolução nº 2.537, de 26.08.1998.
Art. 2º. Será admitido o fornecimento, a titulares de contas de depósitos à vista, até 30.06.1999, de formulários de cheques já confeccionados, que não atendam às especificações previstas na mencionada Resolução nº 2.537/98.
Art. 3º. Os cheques emitidos em formulários confeccionados fora das especificações previstas na mencionada Resolução nº 2.537/98 poderão circular com plena validade, mesmo após 30.06.1999, inclusive para efeito de compensação, observadas as condições gerais estabelecidas na legislação e regulamentação, em vigor.
Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor"