Circular CAIXA nº 286 de 26/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2003

Altera subitens dos Capítulos III e IV, do Manual de Fomento - Pessoa Jurídica, e do Capítulo II do Manual de Fomento - Pessoa Física, divulgados por intermédio da Circular nº 282, de 20.03.2003 - Publicada no Diário Oficial da União de 25.03.2003.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 289, de 03.07.2003, DOU 09.07.2003, com efeitos a partir de 04.07.2003.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, resolve:

1. Os subitens 7.2.1.1 do Capítulo III, 6.1.1.1.1, 6.1.1.1.2, 6.1.2.1.1 e 6.1.2.1.2, do Capítulo IV, do Manual de Fomento - Pessoa jurídica, e o subitem 8.1.1 do Capítulo II, do Manual de Fomento - Pessoa Física, passam a vigorar com a seguinte redação:

7.2.1.1 e 8.1.1 O valor do financiamento é definido em função do valor de venda ou avaliação, o menor, considerando a renda familiar bruta do proponente, conforme tabela abaixo:

6.1.1.1.1 Modalidade Construção de Unidade Habitacional

Renda Familiar Bruta Valor de Financiamento 
até R$ 3.250,00 até R$ 49.600,00 

6.1.1.1.2 Modalidade Construção de Unidade Habitacional - OPERAÇÕES ESPECIAIS

Renda Familiar Bruta Valor de Financiamento 
até R$ 4.500,00 até R$ 64.000,00 

6.1.2.1.1 Modalidade Construção de Unidade Habitacional

Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação 
até R$ 3.250,00 até R$ 62.000,00 

6.1.2.1.2 Modalidade Construção de Unidade Habitacional - OPERAÇÕES ESPECIAIS

Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação 
até R$ 4.500,00 até R$ 80.000,00 

2. Ficam excluídos os subitens 3.1 e 6.2.2, do Capítulo IV do Manual de Fomento - Pessoa Jurídica.

3. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor"