Circular CAIXA nº 282 de 20/03/2003

Norma Federal

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 289, de 03.07.2003, DOU 09.07.2003 , com efeitos a partir de 04.07.2003.

2) Ver Circular CAIXA nº 286, de 26.05.2003, DOU 28.05.2003 , que altera os Manuais divulgados por esta Circular.

3) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 082, de 19.11.1992, 180, de, 15.06.1995, 250, de 10.12.1996, 288, 289, 290 , 291 e 293, de 30.06.1998 , 298 e 299, de 26.08.1998 e 311 e 312, de 22.04.1999, 329, de 10.11.1999 , 340 e 343, de 26.04.2000, 392, de 06.06.2002 e 394, de 24.06.2002 , da Portaria nº 11, de 06.03.1998 e das Instruções Normativas do antigo Ministério do Planejamento e Orçamento nºs 04, de 09.01.1997, 06 e 09, de 03.07.1998, 11, de 06.08.1998, 12, de 30.09.1998, e das Instruções Normativas da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nºs 02, 18.01.2000 , 08, de 12.12.2000, e 03, de 27.06.2002 , bem como da Circular CAIXA nº 136, de 04.06.1998 , resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, conforme abaixo:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programas Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações.

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas no período de 01.08.2002 a 19.03.2003.

2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Circulares CAIXA.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor a partir de 21.03.2003, revogando os subitens 1.3.e 1.4 da Circular CAIXA nº 254, de 01.08.2002 .

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor"