Circular BACEN nº 2.878 de 18/03/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1999
Altera o prazo mínimo e explicita os critérios de cálculo para pagamento de juros das Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE).
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.960, de 19.01.2000, DOU 21.01.2000.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17.03.1999, tendo em vista o disposto no caput do artigo 1º da Resolução nº 2.043, de 13 de janeiro de 1994, e no artigo 5º da Resolução no 2.089, de 30 de junho de 1994, decidiu:
Art. 1º Alterar o inciso VI do artigo 1º da Resolução 2.043/94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - prazo: mínimo de um mês;"
Art. 2º A taxa de juros, de 6% (seis por cento) ao ano, das Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) a que se refere o inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 2.043/94, será calculada sobre o valor nominal atualizado, com base no Regime de Capitalização Composta, utilizando-se os seguintes multiplicadores, para cada período de cálculo de pagamento de juros:
a) para títulos com prazos em meses:
(m/12)
Mm = ( 1 + 6/100 ) - 1
onde:
Mm = multiplicador de juros para títulos com prazo definido em meses e calculados com 8 casas decimais, arredondando-se a 8ª matematicamente;
m = prazo decorrido, em meses, desde a emissão ou desde o último pagamento de juros até a data do pagamento em referência, equivalente a meses inteiros;
b) para títulos com prazos em dias:
Md = ( A x B ) - 1
onde:
(m/12)
A = ( 1 + 6/100)
(d/n)
(1/12)
B = ( 1 + 6/100 )
onde:
Md = multiplicador de juros para títulos com prazos definidos em dias;
A = expressão do multiplicador correspondente a quantidade de períodos equivalentes a meses inteiros, com 8 casas decimais, arredondando-se a 8ª. matematicamente;
B = expressão do multiplicador correspondente a quantidade de dias que excederem ao período equivalente a meses inteiros, com 8 casas decimais, arredondando-se a 8ª matematicamente;
m = prazo decorrido, em meses, desde a emissão ou desde o último pagamento de juros até a data do pagamento em referência, equivalente a meses inteiros;
d = número de dias do título que excederem ao período equivalente a meses inteiros;
n = número de dias contados da data correspondente ao dia calendário da data de resgate do título, imediatamente anterior à data de emissão, até o primeiro dia calendário da data de resgate do título que ocorrer após a emissão.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Figueiredo - Diretor"