Circular BACEN nº 2.960 de 19/01/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2000
Dispõe sobre os critérios de cálculo para pagamento de juros das Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE).
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 75 DE 23/02/2021):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de janeiro de 2000, com base no artigo 3º da Resolução nº 2.673, de 21 de dezembro de 1999, decidiu:
Art. 1º A taxa de juros das Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) será calculada, respeitado o disposto no artigo 1º, inciso IV, da Resolução nº 2.673, de 21 de dezembro de 1999, sobre o valor nominal atualizado, com base no Regime de Capitalização Composta, utilizando-se os seguintes multiplicadores, para cada pagamento de juros:
I - para títulos com prazos em meses:
Mm = (1 + i) - 1
onde:
Mm = multiplicador de juros para títulos com prazo definido em meses e calculados com oito casas decimais, arredondando-se a oitava matematicamente;
i = taxa de juros de 6% a.a. ou a definida pelo Banco Central do Brasil, quando da emissão das NBCE, em porcentagem ao ano; e
m = prazo decorrido, em meses, desde a emissão ou desde o último pagamento de juros até a data do pagamento em referência, equivalente a meses inteiros;
II - para títulos com prazos em dias:
Md = (A x B) - 1
onde:
Md = multiplicador de juros para títulos com prazos definidos em dias;
A = (1 + i)
B = (1 + i)
onde:
A = expressão do multiplicador correspondente à quantidade de períodos equivalentes a meses inteiros, com oito casas decimais, arredondando-se a oitava matematicamente;
B = expressão do multiplicador correspondente à quantidade de dias que excederem ao período equivalente a meses inteiros, com oito casas decimais, arredondando-se a oitava matematicamente;
i = taxa de juros de 6% a.a. ou a definida pelo Banco Central do Brasil, quando da emissão das NBCE, em porcentagem ao ano;
m = prazo decorrido, em meses, desde a emissão ou desde o último pagamento de juros até a data do pagamento em referência, equivalente a meses inteiros;
d = número de dias do título que excederem ao período equivalente a meses inteiros; e
n = número de dias contados da data correspondente ao dia calendário da data de resgate do título, imediatamente anterior à data de emissão, até o primeiro dia calendário da data de resgate do título que ocorrer após a emissão.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 2.878, de 18 de março de 1999.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Diretor