Circular BACEN nº 2.999 de 24/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2000

Altera o valor mínimo para identificação de clientes no sistema Central de Risco de Crédito.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.445, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009, com efeitos a partir de 31.03.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de agosto de 2000, com base no disposto na Resolução nº 2.724, de 31 de maio de 2000, decidiu:

Art. 1º Alterar para R$ 5.000,00 (cinco mil) o valor constante do artigo 1º da Circular nº 2.977, de 06 de abril de 2000, relativo às operações, de responsabilidade de clientes de bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa Econômica Federal, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de crédito, financiamento e investimento, companhias hipotecárias, agências de fomento e sociedades de arrendamento mercantil, que devem ser informadas para cumprimento do disposto na Resolução nº 2.724, de 31 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de janeiro de 2001.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"