Circular BACEN nº 3.011 de 01/11/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2000

Dispõe sobre a remessa de informações mensais previstas no artigo 1º, inciso II, da Circular nº 3.004, de 2000, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.081, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de novembro de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso IX, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, decidiu:

Art. 1º As instituições administradoras de fundos de investimento - capital estrangeiro, de fundos de conversão - capital estrangeiro, de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, de fundos de privatização - FGTS e de fundos de privatização - FGTS carteira livre devem prestar as informações mensais de que trata o artigo 1º, inciso II, da Circular nº 3.004, de 31 de agosto de 2000, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano, no período de 2 a 4 de janeiro de 2001, observadas as demais condições previstas na referida Circular.

Parágrafo único. A partir da data-base de janeiro de 2001, as informações mensais referidas neste artigo devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil sob a estrita observância das condições previstas na Circular nº 3.004, 31 de agosto de 2000.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor

EDISON BERNARDES DOS SANTOS

Diretor"