Circular BACEN nº 3.019 de 20/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2000

Estabelece fator de ponderação de risco para as operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.360, de 12.09.2007, DOU 17.09.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2000, com fundamento no artigo 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 2º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, alterado pela Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, e na Resolução nº 2.789, de 30 de novembro de 2000, decidiu:

Art. 1º Fixar em 50% (cinqüenta por cento) o fator de ponderação de risco aplicável aos ativos representados por operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, assim consideradas as operações de arrendamento mercantil financeiro que tenham por objeto imóvel arrematado, adjudicado ou recebido em dação de pagamento por força de financiamentos habitacionais anteriormente concedidos.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"