Circular BACEN nº 3.021 de 28/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2000
Investimento Externo Direto - Registro Declaratório Eletrônico - RDE-IED - Alteração de prazo.
Notas:
1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.491, de 24.03.2010, DOU 26.03.2010.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Resolução nº 2.337, de 28 de novembro de 1996, decidiu:
Art. 1º Alterar o artigo 6º da Circular nº 2.997, de 15 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os detentores de investimentos externos diretos, parcial ou totalmente ainda não registrados no FIRCE, até a data de publicação desta Circular, devem providenciar, até 31.03.2001, o respectivo registro ou sua atualização no Módulo RDE-IED."
Art. 2º Prorrogar a data prevista no parágrafo único do artigo 25 do Regulamento Anexo à Circular de que trata o artigo anterior, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25. É obrigatório o registro no Módulo RDE-IED, até 30 de abril de cada ano, de informação ou atualização de dados econômico-financeiros da empresa receptora de investimento externo, com data-base em 31 de dezembro do ano anterior.
Parágrafo único. A atualização referente ao exercício de 1999 deve ser efetuada até 31.03.2001."
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL LUIZ GLEIZER
Presidente Interino"