Circular BACEN nº 3.096 de 06/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2002

Dispõe sobre o registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos pelos fundos de investimento destinado a um único investidor.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de março de 2002, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, e tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 2.111, de 22 de setembro de 1994, 2.183, de 21 de julho de 1995, com a redação dada pela Resolução 2.931, de 14 de fevereiro de 2002, e 2.424, de 1º de outubro de 1997, decidiu:

Art. 1º Alterar os arts. 1º e 12 da Circular nº 3.086, de 15 de fevereiro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

§ 3º O registro e avaliação dos títulos e valores mobiliários e dos instrumentos financeiros derivativos integrantes das carteiras dos fundos de investimento exclusivos de que trata o § 2º, inciso I, cujo investidor seja instituição financeira, instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou entidade fechada de previdência complementar, deve observar as condições, exigências e prazos estabelecidos nas Circulares nºs 3.068, de 8 de novembro de 2001, e 3.082, de 30 de janeiro de 2002, e na Resolução nº 4, de 30 de janeiro de 2002, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC, respectivamente." (NR)

"Art. 12. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, admitindo-se que o enquadramento às suas disposições seja efetuado até 30 de setembro de 2002.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor