Circular BACEN nº 3.178 de 26/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2003
Altera a Circular nº 2.502, de 1994, que dispõe sobre autorização para funcionamento, transferência de controle societário e reorganização das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.218, de 08.01.2004, DOU 12.01.2004.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2003, com base nos arts. 7º da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e 2º do Regulamento Anexo I à citada Resolução, decidiu:
Art. 1º Alterar o art. 1º e o Anexo I da Circular nº 2.502, de 26 de outubro de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelecer os seguintes procedimentos, a serem observados pelos interessados em obter autorização para funcionamento de nova instituição ou transferência de controle societário e/ou reorganização de instituição em funcionamento:
I - protocolizar solicitação no componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) da área de jurisdição da sede da instituição, acompanhada de minuta de declaração de propósito na forma do Anexo I;
II - publicar a declaração de propósito, em duas datas, no caderno de economia ou equivalente de jornal de grande circulação, nas localidades da sede da instituição e de domicílio, no País, dos controladores diretos e indiretos, e transmitir o texto da declaração ao Banco Central do Brasil com a utilização do padrão rich text format - rtf, via internet, para o endereço eletrônico copec.deorf@bcb.gov.br, imediatamente após a última publicação, com a indicação dos jornais e das datas de publicação;
III - instruir o processo, no prazo máximo de noventa dias contados da data da protocolização referida no inciso I, no componente do Deorf, na forma do disposto no art. 3º.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo estabelecido no inciso III implica o arquivamento da solicitação respectiva. " (NR)
"Anexo I à Circular nº 2.502, de 26 de outubro de 1994
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
(denominação)
As pessoas físicas e jurídicas abaixo identificadas, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
Sua intenção de ....(preencher com o tipo de autorização pleiteada, conforme as alíneas a, b ou c abaixo)
a) constituir uma instituição com as características abaixo especificadas:
b) adquirir/assumir o controle societário do(a) ....... (indicar a instituição), o(a) qual passará a funcionar com as características abaixo especificadas, negócio cuja concretização depende da aprovação do Banco Central do Brasil, conforme previsto no ..... (preencher com o instrumento utilizado: contrato de compra e venda/acordo de acionistas/doação/herança) firmado entre as partes:
c) participar do controle societário do(a)............ (indicar a instituição), em decorrência de ..... (preencher com o instrumento utilizado: contrato de compra e venda/acordo de acionistas/doação/herança) o(a) qual passará a funcionar com as características abaixo especificadas, negócio cuja concretização depende da aprovação do Banco Central do Brasil:
Denominação social:
Local da sede:
Carteiras: ... (informar apenas no caso de banco múltiplo)
Capital inicial: ...(informar no caso de constituição)
Composição societária:
- controladores: nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos acionistas/quotistas que controlem a instituição e percentual de participação (discriminar todos os níveis de participação, até que fique claramente evidenciado o controle societário da instituição por pessoa física);
- outros acionistas detentores de participação qualificada: nome e CPF/CNPJ dos acionistas/quotistas e percentual de participação de cada um;
Administração (se for o caso);
- nomes, CPF e cargos dos administradores;
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
(Endereço do componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, a que a instituição estiver jurisdicionada)
Processo nº:
Local e data: ." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 2 de junho de 2003.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor"