Circular BACEN nº 3228 DE 25/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2004
Dispõe sobre a ampliação do horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 216 DE 30/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de março de 2004, com base no art. 7º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, decidiu:
Art. 1º Estabelecer que a necessidade de comunicação ao público, com antecedência mínima de trinta dias, da alteração do horário de atendimento nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que trata o art. 4º da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, não se aplica à hipótese de ampliação do horário de atendimento fixado nos termos do art. 1º do referido normativo, inclusive para fins de pagamento de benefícios da Previdência Social.
§ 1º A ampliação do horário de atendimento referida neste artigo pode ser definida relativamente a datas ou a períodos específicos, bem como abranger a totalidade ou parte dos serviços prestados pela instituição.
§ 2º No caso de ampliação do horário de atendimento, a instituição deve proceder à respectiva divulgação ao público na forma prevista no art. 1º, § 3º, da Resolução nº 2.932, de 2002.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor