Resolução DC/BACEN nº 216 DE 30/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2022
Revoga atos normativos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pode ser identificado.
O Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de março de 2022, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o art. 8º da Circular nº 2.905, de 30 de junho de 1999;
II - a Circular nº 1.380, de 24 de novembro de 1988;
III - a Circular nº 2.461, de 10 de agosto de 1994;
IV - a Circular nº 2.682, de 30 de abril de 1996;
V - a Circular nº 2.801, de 4 de fevereiro 1998;
VI - a Circular nº 2.810, de 18 de março de 1998;
VII - a Circular nº 2.934, de 4 de outubro de 1999;
VIII - a Circular nº 2.936, de 14 de outubro de 1999;
IX - a Circular nº 3.228, de 25 de março de 2004;
X - a Circular nº 3.238, de 17 de maio de 2004;
XI - a Circular nº 3.314, de 2 de fevereiro de 2006;
XII - a Circular nº 3.382, de 24 de abril de 2008;
XIII - a Circular nº 3.721, de 25 de setembro de 2014; e
XIV - a Circular nº 3.981, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução