Circular BACEN nº 3.296 de 19/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2005
Altera a Circular nº 3.287, de 2005, que dispõe sobre a constituição e a implementação, no Banco Central do Brasil, do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.301, de 08.12.2005, DOU 09.12.2005.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de outubro de 2005, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 3º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e 3º da Lei 10.701, de 9 de julho de 2003, que acrescentou o art. 10-A à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Circular nº 3.287, de 21 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para os bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e a Caixa Econômica Federal, a implementação do CCS ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:
I - fornecimento das informações de que trata o art. 2º, inciso I;
II - atendimento de requisições de detalhamento de que trata o art. 2º, inciso II;
III - fornecimento das informações de que trata o art. 2º, inciso I, relativas aos representantes legais ou convencionais com mandato vigente em 25 de julho de 2005;
IV - fornecimento dos dados referidos no art. 2º, inciso I, relativos ao relacionamento mantido com titulares das contas de depósitos mencionadas no § 1º, incisos I, II, III e V, daquele artigo, referentes ao período de 1º de janeiro de 2003 a 25 de julho de 2005;
V - fornecimento dos dados referidos no art. 2º, inciso I, relativos ao relacionamento mantido com titulares das contas de depósitos mencionadas no § 1º, incisos I, II, III e V, daquele artigo, referentes ao período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. A obrigação expressa no inciso I deverá ser cumprida a partir de 25 de julho de 2005, inclusive, e as demais etapas terão seu cronograma oportunamente divulgado." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO
Diretor
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
Diretor"