Circular CAIXA nº 333 de 13/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2004
Disciplina novos procedimentos para movimentações financeiras relativas ao Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, Administradora do SH/SFH, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, § 1º, da Portaria/MF nº 243, de 28 de julho de 2000, baixa a presente Circular para disciplinar as entradas e saídas de recursos financeiros decorrentes de operações do SH/SFH, realizadas pela CAIXA e Mercado Segurador, por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, conforme Circular BACEN nº 3.060, de 20.09.2001.
1. Entradas de recursos no SH/SFH - das Seguradoras para a CAIXA.
1.1 A Seguradora recolhe valores referentes ao Superávit Final, Superávit Estimado, Glosas, Multas e Diferenças devidos ao SH/SFH, conforme abaixo:
Mensagem: STR0006 ou PAG 0105 - IF Requisita Transferência da Conta Cliente para IF;
Finalidade Cliente: 18 - Operações Seguro Habitacional - SFH;
Código Identificador de Transferência: 1044314 - Recebimentos do SH/SFH.
1.2 O Agente Financeiro recolhe valores referentes a Parcelamento de dívidas do Seguro Habitacional do SFH, conforme abaixo:
Mensagem: STR0006 ou PAG 0105 - IF Requisita Transferência da Conta Cliente para IF;
Finalidade Cliente: 18 - Operações Seguro Habitacional - SFH;
Código Identificador de Transferência: 1044305 - Recebimentos de parcelamentos de dívidas do SH/SFH.
2. Saídas de recursos do SH/SFH - da Caixa, Administradora do SH/SFH às Seguradoras:
2.1 A CAIXA, Administradora do SH/SFH, quando houver Déficit Operacional a ser pago à Seguradora em outra Instituição Financeira efetua a remessa de recursos conforme abaixo:
Mensagem: STR0007 ou PAG 0106 - IF Requisita Transferência da IF para Conta Cliente;
Finalidade IF: 47 - Operações Seguro Habitacional - SFH;
Código Identificador de Transferência: 1044301 - Pagamento de Déficit Operacional Seguro Habitacional SFH/Cliente (STRPAG).
2.2 A CAIXA, Administradora do SH/SFH, quando houver solicitação de Adiantamento a ser desembolsado à Seguradora em outra Instituição Financeira, efetua a remessa de recursos conforme abaixo:
Mensagem: STR0007 ou PAG 0106 - IF Requisita Transferência da IF para Conta Cliente;
Finalidade IF: 47 - Operações Seguro Habitacional - SFH;
Código Identificador de Transferência: 1044302 - Adiantamentos Concedidos Operacional Seguro Habitacional SFH/Cliente (STR-PAG).
2.3 A CAIXA, Administradora do SH/SFH, efetua o pagamento da Taxa de Administração do Seguro Habitacional do SFH à SUSEP conforme abaixo:
Mensagem: STR0007 ou PAG 0106 - IF Requisita Transferência da IF para Conta Cliente;
Finalidade IF: 47 - Operações Seguro Habitacional - SFH;
Código Identificador de Transferência: 17303917203002 - Pagamento Taxa Administração SUSEP - Seguro Habitacional SFH/Cliente (STR-PAG), utilizado quando a IF de destino for o Banco do Brasil para crédito em conta do Tesouro Nacional, conforme orientação deste.
3. O preenchimento dos formulários para transferir recursos financeiros entre a CAIXA, Administradora do SH/SFH e Mercado Segurador, por meio do SPB estão definidas no ANEXO I e ANEXO II.
4. As orientações dos procedimentos disciplinados nesta Circular são efetuadas pela Gerência Nacional de Seguros e Fundos Habitacionais - GESEF, vinculada à Superintendência Nacional de Fundos e Seguros Sociais - SUFUS, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 4 lote 3/4, 10º andar do Edifício Sede da CAIXA, Brasília/ DF, CEP 70092-900, fax 0.XX.61.414-8662, telefone 0.XX.61.414-8548, e-mail gesef@caixa.gov.br.
5. Fica revogada a Circular CAIXA Nº 246, de 16.04.2002, publicada no DOU de 25 de abril de 2002.
6. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS BORGES
Vice-Presidente
ANEXO IA Seguradora preenche os campos das mensagens STR0006/PAG0105- IF requisita transferência da conta cliente para IF a favor do Seguro Habitacional do SFH - SH/SFH da seguinte forma:
CAMPO | FORMA DE PREENCHIMENTO |
Código Mensagem | Indica a forma de transmissão: STR0006 ou PAG0105 |
ISPB IF Debitada | Nº base do CNPJ da instituição bancária emitente da mensagem (corresponde aos oito primeiros algarismos do CNPJ, sem ponto, traço ou barra) |
AgDebtd | Agência Debitada |
TpCtDebtd | Tipo Conta Debitada |
CtDebtd | Conta Debitada |
TpPessoaDebtd | Tipo Pessoa Debitada |
CNPJ_CPFCliDebtd-Titlar1 | Nº completo do CNPJ da Seguradora ou Nº completo do CNPJ do Agente Financeiro que está efetuando o recolhimento do Seguro Habitacional-SH (corresponde aos quatorze algarismos do CNPJ, sem ponto, traço ou barra) |
ISPB IF | Creditada Nº base do CNPJ da CAIXA, ou seja: 00360305 |
VlrLanc | Informa o valor lançamento total (principal + encargos) a ser recolhido |
FinlddCli | Informa Finalidade Cliente: 18-Operações Seguro Habitacional-SFH |
Código Identificador de Transferência-CIT | -1044314-Recebimentos do SH/SFH (Superavit Estimado, Superavit Final, Glosas, Multas e Diferenças devidas ao SH/SFH; -1044305-Recebimentos de Parcelamento de Dívida do SH/SFH |
Histórico | Descreve a origem do recolhimento (Superavit Estimado, Superávit Final, Glosas, Multas, Diferenças devidas ao SH/SFH ou dívidas Parcelamento de Dívida do SH/SFH) e informa o mês de competência do recolhimento e do movimento operacional. |
Data Movimento | Informa a data da efetivação do recolhimento |
A CAIXA, Administradora do Seguro Habitacional do SH/SFH, preenche os campos das mensagens STR0007/PAG0106 - IF requisita transferência da IF para a conta Cliente da seguinte forma:
CAMPO | FORMA DE PREENCHIMENTO |
Código Mensagem | Indica a forma de transmissão: STR0007 ou PAG0106 |
ISPBIFDebtd | CNPJ da Caixa Econômica Federal, 00360305 (corresponde aos oito primeiros algarismos do CNPJ, sem ponto, traço ou barra) |
TpPessoaRemet | Tipo Pessoa Remetente (Pessoa Jurídica) |
CNPJ do Remetente | Nº completo do CNPJ da CAIXA, sem ponto, traço ou barra |
Nome do Remetente | CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
ISPB IF Creditada | ISPB IF a ser creditada |
Agência Creditada | Nº da agência da Instituição Financeira a ser creditada, sem ponto, traço ou barra |
Tipo Conta Creditada | Identifica o tipo da conta a ser creditada: Conta Corrente ou Poupança |
Conta Creditada | Nº da conta bancária de crédito, sem ponto, traço ou barra |
Tipo Pessoa Creditada | Identifica o tipo pessoa a ser creditada como PJ |
CNPJ do Cliente | Nº do CNPJ do Titular, sem ponto, traço ou barra |
Nome do Cliente | Nome da Seguradora ou da Entidade |
Valor Lançamento | Informa o valor total (principal + encargos) a ser recolhido |
Finldd IF | Finalidade IF: 47-Operações Seguro Habitacional-SFH |
Código Identificador de Transferência CIT | Informa, conforme o tipo de repasse: -1044301-Pagamento de déficit operacional do SH SFH/Cliente-1044302-Adiantamentos Concedidos Operacional SH SFH/Cliente-17303917203002-Pagamento Taxa de Administração SUSEP SH SFH/Cliente. Somente quando a IF de destino for o Banco do Brasil para crédito em conta do Tesouro Nacional, conforme orientação deste. |
Histórico | Descreve a origem do repasse dos recursos do SH/SFH (Déficit Operacional, Adiantamentos concedidos ou TX de ADM paga a SUSEP)e informar o movimento operacional-MO |
Data Movimento | Informa a data da efetivação do recolhimento |