Circular SUSEP nº 335 de 18/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2007
Estabelece, altera e consolida os arquivos de dados a serem encaminhados à SUSEP pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar, autorizadas a operar no País, e a Caixa Econômica Federal (CAIXA).
Notas:
1) Revogada pela Circular SUSEP nº 360, de 15.02.2008, DOU 21.02.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, b e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, art. 5º, 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e
Considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.005185/2006-58, resolve:
Art. 1º Estabelece, altera e consolida os arquivos de dados a serem encaminhados à SUSEP pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar, autorizadas a operar no País, e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), seguindo as especificações dos anexos desta Circular, conforme tabela abaixo:
ANEXO | ASSUNTO | PERIODICIDADE | DATA LIMITE DE ENVIO |
I | Operações seguradas ativas e sinistros do Seguro Habitacional dentro e fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). | Mensal | último dia útil do mês subsequente ao mês de competência (tabelas I a IV) |
II | Prestações de contas do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). | Mensal | até o dia 20 do próprio mês (M) da prestação de contas |
III | Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) | Mensal (convênio) | último dia útil do mês subsequente ao mês de competência das informações. |
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). | Anual | 31 de agosto | |
V | Elaboração e Atualização Periódica de Tábua Biométrica - Previdência Privada Aberta, VGBL e Vida em Grupo. | Anual | 31 de julho |
VI | Seguros Compreensivos | Anual | 31 de Março |
VII | Seguro Rural e Seguro de Animais | Anual | 31 de Outubro |
VIII | Acompanhamento da provisão de sinistros IBNR - seguros de Vida Individual e operações de Previdência | Semestral | 15 de Março e 15 de Setembro |
IX | Registros contábeis auxiliares obrigatórios em meio magnético | Mensal | 5 (cinco) dias úteis após o pedido da SUSEP |
X | Seguro de Automóveis, RCF-V e APP | Semestral | 31 de Março e 30 de Setembro |
Art. 2º Os arquivos de dados relacionados aos Anexos I a X devem ser remetidos em disquete de 3 ½" ou CD-ROM para microcomputadores, no formato DBF, quando não especificados em contrário, acompanhados de relatório de críticas gerado pelo Sistema de Crítica de Dados (SCD) disponibilizado pela SUSEP em sua Home-Page (www.susep.gov.br).
§ 1º Quando o tamanho dos arquivos a serem enviados ultrapassarem 3 Mbytes, estes deverão ser remetidos em disquete de 3 ½" ou CD-ROM. Caso contrário os arquivos deverão ser enviados por e-mail ao endereço geest@susep.gov.br.
§ 2º As inconsistências apresentadas no relatório de críticas mencionado no caput devem ser justificadas.
§ 3º As Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e/ou Entidades Abertas de Previdência Privada devem expedir documento de encaminhamento assinado pelo diretor responsável pelas informações.
Art. 3º Os valores monetários informados nos arquivos devem ser expressos em Reais (R$), salvo expressa disposição em contrário.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular nº 322, de 18 de abril de 2006.
Obs.: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
RENÊ GARCIA JR."