Circular DC/BACEN nº 3.412 de 13/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Dispõe sobre a dedução do valor de aquisição de moeda estrangeira no cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre depósitos interfinanceiros.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.427, de 19.12.2008, DOU 22.12.2008 , surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 5 a 9 de janeiro de 2009, cujo ajuste ocorrerá em 16.01.2009.

2) Ver Carta-Circular DEBAN nº 3.344, de 14.10.2008, DOU 16.10.2008 , que divulga esclarecimentos a respeito desta Circular.

3) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , no art.11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964 , e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,

Decidiu:

Art. 1º As instituições financeiras poderão deduzir do cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos interfinanceiros de que trata a Circular nº 3.375, de 31 de janeiro de 2008 , os valores de operações de aquisição de moeda estrangeira junto ao Banco Central do Brasil.

§ 1º As operações de que trata o caput serão realizadas com compromisso de revenda da instituição financeira, conjugado com compromisso de recompra pelo Banco Central do Brasil.

§ 2º As instituições financeiras poderão deduzir o valor total de aquisição, em cada período de cálculo, definido no parágrafo único do art. 3º da Circular nº 3.375, de 2008 , a partir do correspondente período de cumprimento, pelo prazo das operações.

Art. 2º O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, o Departamento de Operações das Reservas Internacionais e o Departamento de Tecnologia da Informação adotarão as medidas necessárias à execução desta circular.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO TORÓS

Diretor"