Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3.344 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008

Divulga esclarecimentos a respeito da Circular nº 3.412, de 13 de outubro de 2008.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/Denor nº 3.370, de 08.01.2009, DOU 09.01.2009.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em conta o disposto no art. 2º da Circular nº 3.412, de 2008, esclarecemos que o total dos valores de operações de aquisição de moeda estrangeira junto ao Banco Central do Brasil, passível de dedução na forma do art. 1º da referida circular, deve ser informado sem nenhuma atualização e observadas as regras previstas no art. 8º da Circular nº 3.375, de 31 de janeiro de 2008, por intermédio da mensagem RCO002 IF informa Demonstrativo, do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, no CodItem 1205 Total de Aquisições de Moeda Estrangeira.

2. Os valores informados no CodItem 1205 Total de Aquisições de Moeda Estrangeira, referentes ao último dia do período de cálculo, serão considerados para fins da dedução no período de cumprimento correspondente.

3. A documentação comprobatória das informações objeto desta carta-circular deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.

JOSÉ ANTONIO MARCIANO

Chefe de Unidade"