Circular CAIXA nº 350 de 18/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2005

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 352, de 11.05.2005, DOU 16.05.2005, em vigor a partir de 13.05.2005.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nº 460, de 14.12.2004, da Portaria nº 11, de 06.03.1998 e das Instruções Normativas do Ministério das Cidades nºs 02, de 31.01.2005, 03, 04 e 05, de 28.02.2005, bem como da Circular CAIXA nº 136, de 04.06.1998,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS conforme abaixo:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações.

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações, no período de 06.08.2004 a 15.03.2005.

2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4 Esta Circular entra em vigor a partir de 21.03.2005, revogando as Circulares CAIXA nºs 330 e 336, de 02.08.2004 e 24.11.2004, respectivamente.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente de Transferência de Benefícios"