Circular SUSEP nº 356 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 379, de 19.12.2008, DOU 23.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas b, c e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, c/c art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.005213/2006-37, resolve:

Art. 1º Alterar os anexos I, II, III, IV e V das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002, que passam a vigorar, na forma dos anexos a esta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, ficando revogada a Circular SUSEP nº 334, de 2 de janeiro de 2007.

Obs.: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR"