Circular SUSEP nº 379 de 19/12/2008
Norma Federal
Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002 .
Notas:
1) Revogada pela Circular SUSEP nº 424, de 29.04.2011, DOU 02.05.2011 , exceto para as sociedades de capitalização, com efeitos a partir de 01.01.2011.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas b, c e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 , e do art.2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 , c/c art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002 , e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004761/2008-10,
Resolve:
Art. 1º Alterar os anexos I, II, III e V e excluir o anexo IV, aprovados pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002 , que passa a vigorar, na forma dos anexos a esta Circular.
Art. 2º Facultar as sociedades resseguradoras que utilizem essa Circular para o exercício findo em 2008.
Art. 3º Determinar que os itens 32, 33, 34,35, 36, 37, 38, 40, 41 e 42 do Anexo I sejam aplicados para o exercício findo em 2008.
Art. 4º Determinar que o mercado supervisionado pela SUSEP não aplique o Ajuste a Valor Presente - CPC 12 - em nenhuma conta contábil que reflita as operações de seguros, resseguros, previdência e capitalização, inclusive para o exercício findo em 2008.
Art. 5º O modelo de Fluxo de Caixa descrito no Anexo IV será utilizado para o exercício findo em 2008.
Art. 6º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, quando ficarão revogadas as circulares SUSEP nº 356, de 20 de dezembro de 2007 , nº 371, de 3 de julho de 2008 e nº 375, de 17 de novembro de 2008 .
Parágrafo único. O IRB-Brasil Resseguros S.A terá prazo de 270 dias, a contar da data de publicação desta Circular, para se adaptar ao disposto nesta Norma. (Parágrafo acrescentado Circular SUSEP nº 387, de 26.08.2009, DOU 27.08.2009 )
Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro e Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
ARMANDO VERGÍLIO DOS SANTOS JÚNIOR"