Circular SUSEP nº 387 de 26/08/2009

Norma Federal

Inclui parágrafo único ao art. 6º da Circular SUSEP nº 379, de 19 de dezembro de 2008 .

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 424, de 29.04.2011, DOU 02.05.2011 , exceto para as sociedades de capitalização, com efeitos a partir de 01.01.2011.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas b, c e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 , e dos arts. 2º e 29 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 , c/c art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002 , e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002707/2009-11,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Circular SUSEP nº 379, de 19 de dezembro de 2008 , passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

" Art. 6º ...

Parágrafo único. O IRB-Brasil Resseguros S.A terá prazo de 270 dias, a contar da data de publicação desta Circular, para se adaptar ao disposto nesta Norma."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PENNER"