Circular SUSEP nº 372 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008
Altera a Circular SUSEP Nº 370, de 2 de julho de 2008.
Notas:
1) Revogada pela Circular SUSEP nº 383, de 28.01.2009, DOU 29.01.2009.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso X do art. 19 do Regimento Interno, de que trata a Deliberação SUSEP Nº 125, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto no art. 36, alínea b, do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004638/2002-03, resolve:
Art. 1º Os §§ 4º e 6º do art. 3º da Circular SUSEP nº 370, de 2 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Os corretores de seguros e as sociedades corretoras, com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional emitido após o recadastramento de que trata a Circular SUSEP nº 299, de 22 de julho de 2005, e antes de 1º de agosto de 2008 ou 1º de fevereiro de 2009, respectivamente, ficam dispensados da apresentação dos documentos, de que trata o § 3º deste artigo, desde que qualquer eventual alteração cadastral tenha sido comunicada à SUSEP.
§ 6º As carteiras de identidade profissional ou títulos de habilitação profissional emitidos a partir de 1º de agosto de 2008 e 1º de fevereiro de 2009, respectivamente, deverão conter data de validade de três anos, a contar da data de sua emissão."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR"