Circular CAIXA nº 398 de 02/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2007

Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de 2007.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 405, de 31.05.2007, DOU 05.06.2007.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 45, de 27 de dezembro de 2006, resolve:

1. Proceder à distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2007, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2007.

2. Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.

2.1. A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.

3.1. A distribuição dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2007, constitui o Anexo IV desta Circular.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

3. Na implementação dos programas da área de Habitação Popular deverão ser observadas as seguintes disposições:

a) aplicação de, no mínimo, cinqüenta por cento dos recursos alocados aos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e Apoio à Produção de Habitações, em operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;

b) aplicação de, no mínimo, vinte por cento dos recursos alocados aos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e Apoio à Produção de Habitações no atendimento de famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.875,00 (um mil e oitocentos e setenta e cinco mil reais);

c) aplicação de, no mínimo, setenta por cento dos recursos alocados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - Pró-Moradia à modalidade "Urbanização de Assentamentos Precários", definida no subitem 3.1 do Anexo da Resolução nº 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do FGTS; e

c) aplicação de, no mínimo, trinta por cento dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constantes do Orçamento Financeiro do exercício de 2007, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do FGTS, em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

4. No exercício de 2007 o Agente Operador poderá adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), utilizando recursos alocados à área de Habitação/Operações Especiais.

5. Observadas as disponibilidades orçamentárias, as alocações de recursos aos Agentes Financeiros serão efetuadas de acordo com a demanda apresentada por Programa de Aplicação e por Unidade da Federação.

6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

7. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2007

Nota: Ver Circular CAIXA nº 403, de 06.03.2007, DOU 12.03.2007, que altera este Anexo.

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00) 
I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 512.100 356.158 6.400.000 
1. Programa Pró Moradia 92.857 36.173 650.000 
2. Programa Carta de Crédito Individual 306.250 224.963 4.043.000 
3. Programa Carta de Crédito Associativa - Entidades 76.543 56.226 942.900 
4. Programa Carta de Crédito Associativa - COHAB 25.541 18.762 404.100 
5. Programa Apoio à Produção de Habitações 10.909 20.034 360.000 
II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000 
1. Programa Saneamento para Todos/Setor Público 10.222.178 364.826 2.060.000 
2. Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.175.822 113.344 640.000 
III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000 
IV - ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000 
    
TOTAL GERAL  942.689 10.000.000 

OBSERVAÇÕES:

1. as metas físicas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais são expressas em número de unidades.

2. as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados;

3. as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados.

ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2007
ÁREA DE HABITAÇÃO

Nota: Ver Circular CAIXA nº 403, de 06.03.2007, DOU 12.03.2007, que altera este Anexo.

Valores em R$ Mil 
UF  CARTA DE CRÉDITO PRÓ- APOIO À TOTAL 
REGIÃO  INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB TOTAL MORADIA PRODUÇÃO  
RO  25.471 5.940 2.546 33.957 4.095 2.268 40.320 
AC  12.533 2.923 1.253 16.709 2.015 1.116 19.840 
AM  41.643 9.712 4.162 55.517 6.695 3.708 65.920 
RR  11.725 2.873 1.033 15.631 1.885 1.044 18.560 
PA  149.186 34.793 14.911 198.890 23.985 13.284 236.159 
AP  14.555 3.394 1.455 19.404 2.340 1.296 23.040 
TO  23.854 6.101 1.846 31.801 3.835 2.124 37.760 
Norte  278.967 65.736 27.206 371.909 44.850 24.840 441.599 
MA  115.630 26.967 11.557 154.154 18.590 10.296 183.040 
PI  54.985 12.823 5.496 73.304 8.840 4.896 87.040 
CE  146.761 34.227 14.669 195.657 23.595 13.068 232.320 
RN  69.540 16.218 6.950 92.708 11.180 6.192 110.080 
PB  57.815 13.483 5.779 77.077 9.295 5.148 91.520 
PE  172.232 40.167 17.215 229.614 27.690 15.336 272.640 
AL  52.559 15.911 1.600 70.070 8.450 4.680 83.200 
SE  37.195 10.218 2.175 49.588 5.980 3.312 58.880 
BA  227.216 52.992 22.710 302.918 36.530 20.232 359.680 
Nordeste  933.933 223.006 88.151 1.245.090 150.150 83.160 1.478.400 
MG  371.552 86.652 37.137 495.341 59.735 33.084 588.160 
ES  71.157 21.857 1.850 94.864 11.440 6.336 112.640 
RJ  396.214 92.404 39.602 528.220 63.700 35.280 627.200 
SP  1.142.551 285.064 95.599 1.523.214 183.690 101.736 1.808.640 
Sudeste  1.981.474 485.977 174.188 2.641.639 318.565 176.436 3.136.640 
PR  180.722 55.583 4.628 240.933 29.055 16.092 286.080 
SC  107.140 32.361 3.335 142.836 17.225 9.540 169.601 
RS  231.664 59.037 18.146 308.847 37.245 20.628 366.720 
Sul  519.526 146.981 26.109 692.616 83.525 46.260 822.401 
MS  49.325 11.503 4.930 65.758 7.930 4.392 78.080 
MT  51.346 15.507 1.600 68.453 8.255 4.572 81.280 
GO  116.438 27.156 11.638 155.232 18.720 10.368 184.320 
DF  111.991 34.112 3.200 149.303 18.005 9.972 177.280 
C. Oeste  329.100 88.278 21.368 438.746 52.910 29.304 520.960 
TOTAL  4.043.000 1.009.978 337.022 5.390.000 650.000 360.000 6.400.000 
  
OPERAÇÕES ESPECIAIS - PROGRAMA HABITACIONAIS 450.000 
  
TOTAL HABITAÇÃO 6.850.000 

ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2007
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

Nota: Ver Circular CAIXA nº 403, de 06.03.2007, DOU 12.03.2007, que altera este Anexo.

Valores em R$ Mil 
UF  SANEAMENTO SANEAMENTO TOTAL TOTAL 
REGIÃO  PARA TODOS / PARA TODOS / SANEAMENTO GERAL 
  SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO BÁSICO (HAB./SAN.) 
RO  15.244 4.736 19.980 60.300 
AC  7.622 2.368 9.990 29.830 
AM  31.930 9.920 41.850 107.770 
RR  2.678 832 3.510 22.070 
PA  77.662 24.128 101.790 337.949 
AP  7.828 2.432 10.260 33.300 
TO  19.158 5.952 25.110 62.870 
Norte  162.122 50.368 212.490 654.089 
MA  56.238 17.472 73.710 256.750 
PI  25.750 8.000 33.750 120.790 
CE  97.644 30.336 127.980 360.300 
RN  33.578 10.432 44.010 154.090 
PB  35.638 11.072 46.710 138.230 
PE  117.832 36.608 154.440 427.080 
AL  37.286 11.584 48.870 132.070 
SE  19.158 5.952 25.110 83.990 
BA  143.376 44.544 187.920 547.600 
Nordeste  566.500 176.000 742.500 2.220.900 
MG  169.332 52.608 221.940 810.100 
ES  31.312 9.728 41.040 153.680 
RJ  188.490 58.560 247.050 874.250 
SP  419.828 130.432 550.260 2.358.900 
Sudeste  808.962 251.328 1.060.290 4.196.930 
PR  131.428 40.832 172.260 458.340 
SC  54.590 16.960 71.550 241.151 
RS  117.214 36.416 153.630 520.350 
Sul  303.232 94.208 397.440 1.219.841 
MS  44.908 13.952 58.860 136.940 
MT  44.908 13.952 58.860 140.140 
GO  94.966 29.504 124.470 308.790 
DF  34.402 10.688 45.090 222.370 
C. Oeste  219.184 68.096 287.280 808.240 
TOTAL  2.060.000 640.000 2.700.000 9.100.000 
  
INFRA-ESTRUTURA URBANA 450.000 
  
HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS 450.000 
  
Total do Plano de Contratações para 2007  10.000.000 

ANEXO IV
ORÇAMENTO FINANCEIRO DO FGTS PARA 2007
DESCONTO NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

Nota: Ver Circular CAIXA nº 403, de 06.03.2007, DOU 12.03.2007, que altera este Anexo.

REGIÃO VALORES (em R$ Mil) 
NORTE 129.120 
NORDESTE 416.520 
SUDESTE 440.160 
SUL 132.720 
CENTRO-OESTE 81.480 
TOTAL BRASIL 1.200.000  
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