Circular CAIXA nº 405 de 31/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2007

Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de 2007, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 410, de 11.09.2007, DOU 24.09.2007.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em cumprimento às disposições estabelecidas na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 17, de 8 de Maio de 2007, resolve:

1. Proceder a divulgação da nova distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2007, por Programa e Unidade da Federação, em função dos remanejamentos realizados para atender as necessidades dos Agentes Financeiros, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2007.

2. Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.

2.1. A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 10.650.000.000,00 (dez bilhões e seiscentos e cinqüenta milhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.

2.2. A distribuição dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2007, constitui o Anexo IV desta Circular.

3. Na implementação dos programas da área de Habitação Popular deverão ser observadas as seguintes disposições:

3.1. aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos alocados aos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e Apoio à Produção de Habitações ao atendimento de famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.875,00 (um mil e oitocentos e setenta e cinco reais);

3.2. aplicação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados aos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e Apoio à Produção de Habitações para operações que objetivem a aquisição ou produção de imóveis novos;

3.3. instituir rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, sob amparo da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional, na forma a seguir especificada:

a) ficam os Agentes Financeiros incumbidos de providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Circular, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência, via meio eletrônico para o endereço geavo@caixa.gov.br;

b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento; e

c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas;

3.4. com relação ao volume de recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2007, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do FGTS:

a) aplicação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes, e;

b) aplicação de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas, excetuando todas as propostas de financiamentos recepcionadas, pelos Agentes Financeiros, até 31 de dezembro de 2006 e contratadas até 30 de abril de 2007, nas condições vigentes à época em que foram apresentadas.

4. O Agente Operador, no exercício de 2007, fica autorizado a adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários CRI, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), utilizando recursos alocados à área de Habitação/Operações Especiais.

5. O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do CCFGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que possam ser solicitados.

6. Observadas as disponibilidades orçamentárias, as alocações de recursos aos Agentes Financeiros serão efetuadas de acordo com a demanda apresentada por Programa de Aplicação e por Unidade da Federação.

7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

8. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular CAIXA nº 398, de 2 de janeiro de 2007.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente

ANEXOS

ANEXO I 
    
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2007 
    
Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores 
(em R$ Mil) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 512.740 356.158 6.400.000 
1) Programa Pró Moradia 92.857 36.173 650.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 310.109 227.798 4.093.952 
3) Programa Carta de Crédito Associativa - Entidades 79.187 58.169 1.044.877 
4) Programa Carta de Crédito Associativa - COHAB 20.107 14.770 265.315 
5) Programa Apoio à Produção de Habitações 10.480 19.248 345.856 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000 
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 10.222.178 364.826 2.060.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.175.822 113.344 640.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000 
IV) ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000 
V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 21.308 36.172 650.000 
TOTAL GERAL  978.861 10.650.000 
    
OBSERVAÇÕES:    
1) as metas físicas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais são expressas em número de unidades. 
2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; 
3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados. 

ANEXO II 
        
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2007 
ÁREA DE HABITAÇÃO 
        
       Valores em R$ Mil 
UF  CARTA DE CRÉDITO APOIO À TOTAL HAB. POPULAR 
REGIÃO  INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB TOTAL PRODUÇÃO (Pessoas Físicas e Jurídicas) 
RO  25.471 5.940 2.546 33.957 2.268 36.225 
AC  12.533 2.923 1.253 16.709 1.116 17.825 
AM  24.047 14.124 4.162 42.333 3.708 46.041 
RR  11.725 2.873 1.033 15.631 1.044 16.675 
PA  101.954 34.793 14.911 151.658 13.284 164.942 
AP  14.555 3.394 1.455 19.404 1.296 20.700 
TO  18.248 6.101 1.846 26.195 2.124 28.319 
Norte  208.533 70.148 27.206 305.887 24.840 330.727 
MA  79.022 25.967 12.557 117.546 10.296 127.842 
PI  37.577 11.823 6.496 55.896 4.896 60.792 
CE  100.297 34.227 14.669 149.193 13.068 162.261 
RN  49.844 13.898 6.950 70.692 6.192 76.884 
PB  52.277 3.291 5.779 61.347 2.574 63.921 
PE  117.704 40.167 17.215 175.086 15.336 190.422 
AL  31.456 20.387 10.000 61.843 4.680 66.523 
SE  28.426 30.763 2.175 61.364 3.312 64.676 
BA  155.280 44.692 31.010 230.982 20.232 251.214 
Nordeste  651.883 225.215 106.851 983.949 80.586 1.064.535 
MG  528.473 72.445 12.055 612.973 33.084 646.057 
ES  60.692 22.648 2.718 86.058 6.336 92.394 
RJ  270.774 92.404 39.602 402.780 35.280 438.060 
SP  1.349.193 311.525 24.690 1.685.408 101.736 1.787.144 
Sudeste  2.209.132 499.022 79.065 2.787.219 176.436 2.963.655 
PR  237.991 42.583 17.575 298.149 16.092 314.241 
SC  130.712 47.479 3.335 181.526 4.770 186.296 
RS  323.745 59.037 9.723 392.505 10.314 402.819 
Sul  692.448 149.099 30.633 872.180 31.176 903.356 
MS  48.807 12.300 4.133 65.240 4.392 69.632 
MT  29.031 34.019 7.330 70.380 3.163 73.543 
GO  170.287 14.912 6.897 192.096 10.368 202.464 
DF  83.831 40.162 3.200 127.193 14.895 142.088 
C. Oeste  331.956 101.393 21.560 454.909 32.818 487.727 
TOTAL  4.093.952 1.044.877 265.315 5.404.144 345.856 5.750.000 
        
OPERAÇÕES ESPECIAIS - PROGRAMAS HABITACIONAIS 450.000 
        
TOTAL HABITAÇÃO 6.200.000 

ANEXO III 
      
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2007 
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL 
      
     Valores em R$ Mil 
UF  SANEAMENTO SANEAMENTO TOTAL TOTAL 
REGIÃO  PARA TODOS/ PARA TODOS/ SANEAMENTO GERAL 
  SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO BÁSICO (HAB./SAN.) 
RO  15.244 4.736 19.980 56.205 
AC  7.622 2.368 9.990 27.815 
AM  31.930 9.920 41.850 87.891 
RR  2.678 832 3.510 20.185 
PA  77.662 24.128 101.790 266.732 
AP  7.828 2.432 10.260 30.960 
TO  19.158 5.952 25.110 53.429 
Norte  162.122 50.368 212.490 543.217 
MA  56.238 17.472 73.710 201.552 
PI  25.750 8.000 33.750 94.542 
CE  97.644 30.336 127.980 290.241 
RN  33.578 10.432 44.010 120.894 
PB  35.638 11.072 46.710 110.631 
PE  117.832 36.608 154.440 344.862 
AL  37.286 11.584 48.870 115.393 
SE  19.158 5.952 25.110 89.786 
BA  143.376 44.544 187.920 439.134 
Nordeste  566.500 176.000 742.500 1.807.035 
MG  169.332 52.608 221.940 867.997 
ES  31.312 9.728 41.040 133.434 
RJ  188.490 58.560 247.050 685.110 
SP  419.828 130.432 550.260 2.337.404 
Sudeste  808.962 251.328 1.060.290 4.023.945 
PR  131.428 40.832 172.260 486.501 
SC  54.590 16.960 71.550 257.846 
RS  117.214 36.416 153.630 556.449 
Sul  303.232 94.208 397.440 1.300.796 
MS  44.908 13.952 58.860 128.492 
MT  44.908 13.952 58.860 132.403 
GO  94.966 29.504 124.470 326.934 
DF  34.402 10.688 45.090 187.178 
C. Oeste  219.184 68.096 287.280 775.007 
TOTAL  2.060.000 640.000 2.700.000 8.450.000 
      
HABITAÇÃO POPULAR/PRÓ-MORADIA  650.000 
HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS  450.000 
INFRA-ESTRUTURA URBANA  450.000 
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL  650.000 
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2007  10.650.000 

ANEXO IV 
  
ORÇAMENTO FINANCEIRO DO FGTS PARA 2007 
DESCONTO NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS 
  
  
REGIÃO VALORES (em R$ Mil) 
NORTE 129.120 
NORDESTE 296.520 
SUDESTE 310.160 
SUL 382.720 
CENTRO-OESTE 81.480 
TOTAL BRASIL 1.200.000  
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