Circular BACEN/DC nº 4010 DE 28/04/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2020
Altera as datas-limites para remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM) e 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) e posterga o prazo para início da remessa dos documentos relativos a informações sobre cotistas de fundos de investimento, de que trata a Circular nº 3.945, de 12 de junho de 2019, em função dos impactos da Covid-19 na economia.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 84 DE 31/03/2021):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de abril de 2020, com base nos arts. 9º, 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 6º e 7º, incisos III e V, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, nos arts. 9º, incisos II e VIII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e no art. 106 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e tendo em vista o disposto nas Circulares ns. 3.398, de 23 de julho de 2008, 3.429, de 14 de janeiro de 2009, e 3.945, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar as seguintes datas-limites para remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos especificados a seguir:
I - documento 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM): até o último dia do mês seguinte ao da respectiva data-base, para os documentos relativos às datas-bases de abril a novembro de 2020;
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 69 DE 10/02/2021, efeitos a partir de 01/03/2021):
II - documento 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO): até o dia 20 (vinte) do segundo mês seguinte ao da respectiva data-base, para os documentos relativos às datas-bases de março a novembro de 2020.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 38 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):
Art. 2º A Circular nº 3.945, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º A remessa de informações de que trata o art. 1º deve ser feita a partir da data-base de setembro de 2020." (NR)
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA
Diretor de Fiscalização
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação